Após a suspensão de qualquer tipo de publicidade de bets para crianças e adolescentes por parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) divulgou um comunicado reafirmando seu comprometimento com a formação de um ambiente de publicidade regular e responsável e a defesa do pressuposto da autorregulamentação do setor.
No comunicado, o Conselho cita o Anexo X, documento que estabelece as regras para publicidade de bets no Brasil e que entrou em vigor neste ano.
“O Anexo ‘X’ visou atender aos estímulos do legislador à autorregulamentação publicitária e responder aos compromissos assumidos perante a autoridade pública competente pela regulamentação das apostas, na busca de uma publicidade socialmente responsável, cooperando com a criação de um ambiente de apostas seguro e regulamentado, e, sobretudo, com vistas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis”, disse o Conar na publicação.
De acordo com o Conar, as regras preveem a adoção dos mecanismos protetivos mais modernos “estipulando o uso de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas (age gating); a vedação ao direcionamento e inserção da publicidade do segmento em programação ou em conteúdos criados, programados e dirigidos ao público de crianças e adolescentes; a vedação à participação de crianças e adolescentes, considerando ser atividade proibida a tal público, ficando estabelecido que os modelos que protagonizem as publicidades do segmento, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade”.
A recomendação prevê, além da restrição etária nos perfis das marcas, a conformidade do conteúdo publicitário gerado por influenciadores e afiliados em redes sociais, uma vez que essas divulgações também se submetem às regras do Código e à legislação e regulamentação em vigor. Sendo assim, as publicidades de apostas poderão ser divulgadas apenas por influenciadores que tiverem o público-alvo adulto. (propmark)