A Justiça Federal determinou a suspensão do alvará e da construção de um edifício com 12 andares previstos, em imóvel situado na Alameda Adolfo Konder, nas proximidades da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, por risco de danos aos patrimônios histórico, paisagístico e cultural. A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, e atende a pedido da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) e da Associação dos Amigos do Parque da Luz (AAPLuz).
De acordo com a decisão, proferida ontem, 4, o inquérito do Ministério Público Federal (MPF) demonstra que o imóvel está situado em área de proteção cultural, com limitações, ambiências e vários bens tombados no entorno, além de outros que demandam investigação sobre a importância história e arqueológica. O local também pode ser considerado área de preservação permanente com declividade do imóvel, que tem a ocupação vedada, além de outras questões técnicas.
“Diante dessa realidade e da iminência de início da construção, aprovação e expedição de alvará de obra de dez pavimentos com grande e evidente impacto nos entornos da Ponte Hercílio Luz, não resta outra alternativa senão deferir a tutela jurisdicional de urgência para ver suspensas as atividades no empreendimento diante das divergências apontadas na petição inicial e evidente risco de dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, estético, histórico e paisagístico”, afirmou Krás Borges.
O juiz considerou, ainda, que “a situação merece ser analisada com profundidade, devendo a medida liminar ser deferida para evitar o dano, em face da divergência de Mapas da Lei Complementar 452/14 e geoprocessamento corporativo” e que “a divergência ocorre na própria municipalidade, o que por si só não pode justificar naquele local um prédio como recentemente aprovado”.
A ação foi proposta contra a União, o Município de Florianópolis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e uma empresa. Os entes federativos (União e município) devem exercer o poder de polícia e não permitir novas interferências no imóvel. A Prefeitura deve fornecer cópia integral dos respectivos processo administrativo e estudo de impacto de vizinhança. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia, a ser paga pessoalmente pelos responsáveis. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As informações são do TRF4