O crédito rotativo do cartão de crédito é uma das modalidades mais caras do mercado financeiro. Conforme dados do Banco Central para o período de 11 a 17 de outubro de 2024, a menor taxa registrada foi de 3,42% ao mês (equivalente a 49,76% ao ano), oferecida pelo Banco Industrial do Brasil S.A., enquanto a maior atingiu 22,07% ao mês (correspondente a 994,82% ao ano), praticada pelo Banco Crefisa S.A.
Comparando essas informações com a taxa Selic, que é a taxa básica de juros do Brasil, observa-se que mesmo a menor taxa de juros do crédito rotativo (3,42% ao mês) é cerca de quatro vezes superior à taxa Selic mensal (0,86%). Já a maior taxa do rotativo (22,07% ao mês) supera em mais de 25 vezes a Selic mensal.
A discrepância entre as taxas de juros do crédito rotativo e a Selic, e de aproximadamente, 945% entre a menor e a maior taxa, evidencia a importância de os consumidores pesquisarem e compararem as condições oferecidas por diferentes bancos antes de utilizarem o crédito rotativo, mas também os juros menores de outras linhas de crédito, como o crédito pessoal. Essa comparação pode ser realizada diretamente no site do Banco Central.
Dicas para evitar o Crédito Rotativo:
- Pague a fatura integralmente: quite o valor total da fatura do cartão de crédito até a data de vencimento para evitar a incidência de juros elevados, sempre que possível.
- Negocie com o banco: caso não consiga pagar o valor total, entre em contato com a instituição financeira para negociar alternativas de pagamento com taxas mais baixas (veja abaixo informações sobre a portabilidade do crédito).
- Considere linhas de crédito mais baratas: em emergências, avalie outras opções de crédito pessoal que ofereçam juros menores em comparação ao rotativo do cartão.
- Pesquise taxas de juros: antes de utilizar o crédito rotativo, compare as taxas oferecidas por diferentes instituições financeiras. O Banco Central disponibiliza tabelas atualizadas com essas informações.
- Evite o uso excessivo do cartão: utilize o cartão de crédito de forma consciente, evitando gastos além da sua capacidade de pagamento.
A conscientização sobre as elevadas taxas do crédito rotativo e a busca por alternativas mais viáveis são fundamentais para manter a saúde financeira e evitar o endividamento.
Regulamentação pelo Banco Central
Em 2017, o Banco Central do Brasil implementou a Resolução nº 4.549, que estabeleceu que o uso do crédito rotativo seria limitado a 30 dias. Após esse período, as instituições financeiras deveriam oferecer ao cliente opções de parcelamento da dívida em condições mais favoráveis.
Em janeiro de 2024, novas regras foram introduzidas para limitar os encargos do crédito rotativo. A partir de 3 de janeiro, a dívida total, incluindo juros e encargos, não pode exceder o dobro do valor original devido. Por exemplo, se a dívida inicial for de R$ 1.000, o valor máximo a ser pago, considerando juros e encargos, não poderá ultrapassar R$ 2.000.
Portabilidade de Crédito
O cliente que está com dívidas no cartão de crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito e solicitar uma proposta.
Para isso, foram estabelecidas algumas regras:
- Proposta de operação de crédito consolidada: A instituição proponente deve apresentar uma proposta de operação de crédito consolidada.
- Contraproposta da instituição credora original: A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos.
- Gratuidade da portabilidade: caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
Essas medidas visam proporcionar ao consumidor melhores condições para a quitação de suas dívidas, promovendo maior competitividade entre as instituições financeiras e incentivando a busca por alternativas mais vantajosas.