Portal Making Of

Governo de SC divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2022

[ad_1]

Governo de SC divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2022

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

O Governo de Santa Catarina divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. De acordo com o decreto estadual 1701/2022, serão oito feriados e nove pontos facultativos de fevereiro a dezembro. Veja a lista abaixo:

 

 

28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo)

1º de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo)

02 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

14 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)

15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional)

21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional)

16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo)

17 de junho, sexta-feira (ponto facultativo)

7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

02 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional)

15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional)

24 de dezembro, sábado, Véspera de Natal (ponto facultativo)

25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional)

31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

 

Segundo o governo catarinense, tanto o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), como os eventos alusivos à data ficam transferidos para o domingo subsequente.

Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais. Os feriados municipais serão observados pelos servidores de órgãos estaduais nas cidades em que estejam localizados.

Vale destacar que o Decreto estadual 1701/2022 estabelece ainda que os feriados e os pontos facultativos não se aplicam aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar com escala de plantão ou ato publicado por autoridade competente.

[ad_2]

Source link

Os colunistas são responsáveis por seu conteúdo e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Making of.

Compartilhe esses posts nas redes sociais: