No fim da tarde de terça-feira, 12, o Partido Liberal de Santa Catarina viu diminuir o número de Prefeituras conquistadas na eleição de 2024 de 90 para 89. Tudo porque o juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello determinou a cassação do registro do prefeito eleito de Indaial, Silvio César da Silva (PL), e do seu vice, Jonas Luiz de Lima (PSD).
Ele também declarou que os dois eleitos e mais o atual prefeito da cidade, André Moser (PL), fiquem inelegíveis pelo período de oito anos. Vale ressaltar que essa decisão é de primeira instância, cabendo recurso em instância superior.
Tudo começou depois de um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entende que houve a prática de abuso de poder político. O órgão sustenta que a data de entrega da ponte, que foi em 222 de setembro deste ano, foi escolhida de forma proposital para combinar com o número dos candidatos do PL.
O MPE diz também que a inauguração aconteceu com as obras inacabadas, sem a colocação das placas de sinalização, impedindo que houvesse a circulação de veículos.
O juiz Gustavo escreveu na sentença que o prefeito André Moser “organizou um apoteótico evento”, com uma inauguração com vários eventos que, segundo ele, beneficiou a chapa do Partido Liberal.
“Bastava que a ponte fosse aberta para tráfego quando integralmente finalizada. A realização de um evento análogo a showmício, por certo, não era uma condição necessária para abertura da via para circulação”, argumentou o magistrado, que entendeu que houve conduta grave e “provocaram disparidade de armas em relação aos demais candidatos a ponto de comprometer a lisura, a normalidade e a legitimidade da eleição”.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, depois do julgamento do pleno do tribunal, deva ocorrer novas eleições em Indaial, mas terá que aguardar a análise dos recursos.
Veja a nota do advogado Lucas Bastos, que representa os três acusados:
O atual prefeito e o prefeito eleito receberam com surpresa a informação de que houve cassação de registro na representação eleitoral discutindo os fatos sobre a inauguração da ponte de Indaial e, embora respeitem a decisão do juízo local, entendem que ela não reflete a jurisprudência do TRE de Santa Catarina e sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral acerca de fatos similares.
A defesa dos eleitos reforça que entende que não há gravidade suficiente para cassação do registro e reforça também que não houve qualquer ato político eleitoral em prol da candidatura na inauguração da ponte. Pelo contrário, a atual administração tomou as medidas preventivas para que o evento não desbordasse para um evento político, e assim seguiu à risca sem qualquer manifestação, e de modo que o evento em si não foi suficiente, não foi grave o suficiente para causar qualquer desequilíbrio no pleito, razão pela qual entende que há grande viabilidade de reforma da decisão perante a Corte Eleitoral.
Vídeo postado pelo prefeito André Moser (PL) na sua rede social: