A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) entrou com uma ação na Justiça pedindo que o Governo do Estado fizesse uma revisão nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) para o setor.
Na ação, a Acats pede a aplicação da mesma vantagem tributária garantida a restaurantes, padarias, lanchonetes e similares na venda de alimentação pronta para consumo. Hoje, esses estabelecimentos pagam uma alíquota de ICMS de 12%, que é inferior à direcionada a supermercados, que pagam 17% de imposto.
Na argumentação da Associação, “houve inovação nos produtos de seus representados, que passaram a oferecer também alimentos para consumo imediato, ainda que acondicionados em embalagens de transporte”, reafirmando que deveriam também pagar a tributação reduzida.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entende que seria uma injustiça, pois o atendimento à essa demanda causaria uma queda severa na arrecadação da Administração Pública.
Na ação que foi analisada na terça-feira, 8, na Câmara de Direito Público pelos desembargadores, o Governo do Estado conseguiu provar que essas solicitações não possuíam fundamento. Segundo eles, o contexto em que os alimentos são oferecidos aos consumidores em restaurantes e similares e em supermercados é diferente.
A ALEGAÇÃO DA PGE
A alegação da PGE é que em padarias, lanchonetes e restaurantes, esse serviço envolve o preparo de alimentos e bebidas com interação de atendentes e garçons com o consumidor final, havendo a prestação de serviço direta com o consumidor.
O procurador Luiz Dagoberto Brião, que fez a sustentação oral, considerou que há uma “inversão de valores” por parte da Associação. De acordo com ele, existe uma diferença considerável no porte e nos lucros das duas categorias de estabelecimentos cuja tributação a Acats pretendia equiparar.
Para ele, restaurantes, lanchonetes e padarias, na maioria das vezes, estão inseridos apenas em nível local na economia, com margens de arrecadação muito pequenas. Já os supermercados movimentam diariamente grandes quantias de dinheiro e clientes que fazem uso de seus serviços, não precisando de incentivos fiscais.
“Bares, lanchonetes e restaurantes têm um tratamento diferente de supermercados, pois são estabelecimentos muito menores. Nesse caso, vejo que as grandes redes de supermercados querem pegar as benesses dos pequenos, apesar de operarem a um nível completamente diferente, e não terem as mesmas dificuldades e obrigações que eles”, falou o procurador.
O pedido da Associação Catarinense de Supermercados acabou sendo negado por decisão unânime dos desembargadores, que tiveram o mesmo entendimento da Procuradoria Geral do Estado.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias, Carlos Alberto Prestes e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.