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PGE-SC lança Manual de Conduta para as Eleições de 2026

 

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) lançou nesta quinta-feira, 22, a edição atualizada do Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2026.

A publicação, que já se tornou referência para a administração pública catarinense, tem como objetivo orientar gestores e servidores sobre as condutas vedadas pela legislação eleitoral, prevenindo a prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos ou gerar sanções aos agentes públicos.

A nova edição traz atualizações significativas decorrentes de mudanças legislativas recentes, com destaque para a Lei Complementar nº 219/2025. A norma alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades e da Lei das Eleições, modificando prazos de afastamento (desincompatibilização) para servidores que desejam concorrer a cargos eletivos.

Documento é produzido e atualizado em todos os anos em que há eleições pela PGE/SC, conforme lei e decreto estaduais.

Com a nova regra, autoridades policiais, civis e militares e outras, que antes precisavam se afastar quatro meses antes do pleito, agora devem fazê-lo seis meses antes quando forem se candidatar a cargos de prefeito e vice-prefeito — mesmo prazo já aplicado aos magistrados, membros do Ministério Público, secretários de Estado e outros cargos e funções que desejem concorrer às eleições de governador e vice-governador.

Para os demais servidores públicos, a regra geral de afastamento de três meses antes do pleito permanece, mas a nova legislação permite que a licença se estenda até dez dias após o segundo turno.

 

ATENÇÃO AS MÍDIAS DIGITAIS E LIVES

O avanço tecnológico e o uso massivo das redes sociais exigiram uma atenção especial da PGE/SC nesta edição. O Manual orienta de forma detalhada sobre a publicidade institucional nos canais eletrônicos.

Seguindo a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento alerta para a necessidade de suspensão de novas publicidades institucionais nos três meses que antecedem o pleito e recomenda a remoção ou ocultação de postagens antigas em sites e redes sociais oficiais que possam ser caracterizadas como publicidade vedada neste período.

 

Outro ponto de destaque é a regulamentação do uso de bens públicos para transmissões ao vivo na internet, as chamadas “lives”. O texto esclarece que, embora o engajamento político seja permitido fora do horário de expediente e sem uso de recursos públicos, a utilização de aparatos estatais — como residências oficiais e equipamentos de repartições — para promoção de candidaturas em transmissões digitais configura conduta vedada.

 

VEDAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E PUBLICIDADE

O guia elaborado pelos procuradores do Estado também detalha o calendário de restrições. Já a partir de janeiro de 2026, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no ano anterior.

Em relação aos gastos com publicidade, o Manual explica a nova metodologia de cálculo trazida pela Lei nº 14.356/2022. O limite de despesas no primeiro semestre do ano eleitoral agora é calculado com base na média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores, corrigidos pelo IPCA.

 

ACESSE O MANUAL NO LINK ABAIXO:

 

https://www.pge.sc.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/Manual-de-comportamento-dos-agentes-publicos-da-Administracao-Estadual-para-as-Eleicoes-de-2026.pdf

 

Os colunistas são responsáveis por seu conteúdo e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Making of.

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