Uma decisão de um magistrado da Comarca de Garopaba está causando um enorme transtorno para todas as cidades litorâneas de Santa Catarina.
Essa Ação Civil Pública discute a implantação de um condomínio residencial de apenas seis unidades habitacionais e obrigou o IMA a publicar uma portaria que reconheça a faixa de 300 metros da linha de preamar como sendo área de preservação permanente de restinga, com ou sem vegetação.
Com isso, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina entrou com recurso na Justiça para reverter a decisão de obrigatoriedade do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
A manifestação, que foi protocolada na terça-feira, 25, pretende suspender o resultado dessa Ação Civil Pública (ACP) de Garopaba.
De acordo com Márcio Vicari, procurador-geral do Estado, a PGE/SC trouxe para sua responsabilidade e passará a atuar nele para que o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina faça a defesa dos interesses dos catarinenses.
A Procuradoria alega que a manutenção da decisão da Justiça pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APPs os 300 metros a partir da linha preamar máxima, independentemente de existir ou não vegetação.
“A PGE/SC está entrando no processo, por orientação do governador Jorginho Mello, para manter a segurança jurídica e proteger o patrimônio e o uso dele por todos os catarinenses. É importante ressaltar que a Portaria só foi publicada pelo IMA por conta de decisão judicial, pois ela impacta diretamente em todo o litoral do Estado, inclusive em regiões densamente urbanizadas”, explicou o chefe da Procuradoria.
O Código Florestal prevê que apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues sejam consideradas Área de Preservação Permanente.
Não só a PGE, mas várias entidades de classe se manifestaram contra a decisão da Justiça e pediram para que o Governo do Estado interviesse no caso para evitar que locais já povoados há anos fossem considerados áreas legalmente preservadas.
Veja a manifestação do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari: