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Receita Federal de olho nas transações financeiras

Foto: Divulgação/Google

Até mesmo as transações via Pix poderão ser acompanhadas de perto. Seja nas suas contas pessoais como nas contas da sua empresa. Pois agora isso passará a ocorrer, uma vez que a medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022. Dentre as informações monitoradas estão as transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo. Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

Os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, conforme o calendário estipulado pelo Convênio (ver abaixo). No caso do Pix, a ideia é retroagir até o início da utilização em novembro de 2020. Caso haja alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento, retroagindo em até 5 anos.

O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original, pois entende que a medida extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal. O objetivo do novo Convênio é monitorar as operações financeiras de cunho comercial e na prestação de serviços e obrigar o registro da operação para evitar assim a sonegação fiscal, mas o proposto o monitoramento vai além disso e fere outros princípios constitucionais. Na ADI, o Consif pede medida cautelar para suspender os efeitos do convênio até o julgamento do mérito.

Calendário de implementação:

  • Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
  • Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
  • Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
  • Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
  • Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

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