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​STJ decide que um diretório de partido só responda por dívidas que ele tenha contratado

 

Com mais uma eleição se aproximando, empresas que prestam serviços para partidos políticos têm que garantir que o pagamento realmente seja feito, pois caso ingresse na justiça tentando cobrar a dívida do partido na esfera nacional, dificilmente vai ter êxito.

Tudo porque a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um diretório de partido político só responde por dívidas que ele próprio tenha contraído, não existindo a solidariedade entre os diretórios municipal, estadual e nacional de uma mesma sigla.

Tudo começou em 2012, quando uma gráfica de São Paulo ajuizou uma ação de cobrança contra o diretório municipal do PSDB da capital paulista alegando não ter recebido pelo material impresso.

Na ação, o advogado da empresa incluiu também o diretório estadual do PSDB como devedor solidário. O juízo de primeiro grau reconheceu à revelia do diretório estadual, acolheu o pedido e condenou o partido ao pagamento.

​O caso subiu para a esfera federal e, de acordo com o entendimento do ministro Marco Buzzi, que se baseou no artigo 15-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e foi seguido pelos demais membros da corte, o diretório regional do PSDB de São Paulo não pode ser responsabilizado por obrigações assumidas pelo diretório municipal.

 

DOCUMENTOS ATESTARAM A CONTRATAÇÃO

Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou integralmente a decisão, reconhecendo a ilegitimidade passiva do diretório regional e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que os documentos comprovavam a contratação exclusiva com o diretório municipal.

No recurso especial ao STJ, a gráfica sustentou que o diretório estadual seria responsável solidário pelo débito; que, caso reconhecida a ilegitimidade, deveria ter sido oportunizada a emenda da petição inicial, para correção do polo passivo; e que o partido deveria indenizá-la por ter permanecido revel, deixando de indicar o verdadeiro responsável pela dívida, o que teria contribuído para a prescrição do pedido.

 

 

 

 

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