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STJ rejeita por unanimidade o pedido para que toda área de restinga seja APP

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Por unanimidade no julgamento de terça-feira, 11, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a tese da Procuradoria-Geral de Santa Catarina que a classificação de Área de Preservação Permanente (APP) se aplica apenas à restinga que cumpre funções específicas, como fixar dunas ou estabilizar mangues, ou está na faixa de 300m da maré, como já prevê a legislação.

A decisão afasta o risco de grave insegurança jurídica que a tese contrária traria, que é defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Como destacou o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, que fez sustentação oral na sessão, uma derrota poderia ameaçar áreas já consolidadas, abrindo margem para “ações demolitórias” contra empreendimentos e moradias em todo o país.

O processo teve origem em Santa Catarina em 2012, mas a decisão vale para todo o Brasil. O STJ julgou o recurso especial ajuizado pelo MPSC depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também negou a ampliação da área de proteção. “Foi uma vitória da segurança jurídica, do empreendedorismo e do desenvolvimento sustentável”, disse o advogado Rafael Horn.

A vitória garante o equilíbrio jurídico e a restinga segue protegida pela Lei da Mata Atlântica, que permite manejo equilibrado, mas sem o engessamento total da classificação de APP, que paralisaria o desenvolvimento socioeconômico.

 

O IMPACTO

A decisão tem impacto em todo o país, mas especialmente no litoral, que concentra a maior área da vegetação e também populacional. Por conta da abrangência, 13 estados e várias entidades ingressaram no processo como parte.

Nestes 13 estados litorâneos mapeados pela Fundação SOS Mata Atlântica e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil tem 741.145 hectares de restinga. A região Sudeste concentra a maior área territorial da vegetação, com São Paulo registrando 229.688 hectares.

No Sul, são 191.298 hectares nos três estados, sendo 68.053 hectares só em Santa Catarina.

Num estudo realizado por uma consultoria ambiental para este processo, mostrou que em Florianópolis, caso a decisão fosse diferente, a área legalmente protegida como APP passaria de 26,46% para 66,14% do território da Ilha, com o impacto maios nas regiões norte e sul dá Capital.

 

VEGETAÇÃO DE RESTINGA NO BRASIL

Região Sul:

Santa Catarina: 68.053 hectares

Paraná: 100.782 hectares

Rio Grande do Sul: 22.463 hectares

TOTAL: 191.298 hectares

Região Sudeste:

Rio de Janeiro: 52.732 hectares

São Paulo: 229.688 hectares

Espírito Santo: 27.198 hectares

TOTAL: 309.618 hectares

Região Nordeste:

Alagoas: 8.096 hectares

Bahia: 86.919 hectares

Ceará: 69.180 hectares

Paraíba: 1.085 hectares

Piauí: 20.486 hectares

Rio Grande do Norte: 40.860 hectares

Sergipe: 13.603 hectares

TOTAL: 240.229 hectares

 

Veja o vídeo do procurador-geral Marcelo Mendes:

 

 

 

 

 

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