O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou o prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura apresente um plano de ação para a manutenção e conservação das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 10, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).
De acordo com o TCE/SC, o Plano de Ação Continuado das pontes deve conter Histórico de manutenção, inspeções e intervenções recentes; Cronograma das inspeções programadas (rotineiras e especiais); Plano de intervenção (detalhando o tipo de serviço a executar) com o respectivo cronograma e Definição dos responsáveis pelas ações.
A decisão também determina que sejam apresentadas todas as inspeções anuais de rotina realizadas nas pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos. Esse relatório técnico deve conter:
- Classificação da ponte;
- Comentários sobre eventuais alterações do estado geral em relação à inspeção anterior;
- Ficha de inspeção rotineira com registro de anomalias;
- Registro fotográfico contendo, no mínimo, vista geral, vistas superior, lateral e inferior do tabuleiro, elementos da parte intermediária da estrutura e de infraestrutura (quando aparentes) e demais detalhes julgados necessários. As imagens devem ser datadas e permitir a visualização da situação estrutural, do aspecto geral, do esquema da obra e de anomalias detectadas que comprometam as condições de segurança, a funcionalidade e a durabilidade da ponte;
- Reparos e/ou recuperações efetuados no período;
- Outras informações relevantes para a inspeção.
O PROCESSO NO TCE/SC
O processo que trata de auditoria sobre as obras de manutenção das pontes tramita no Tribunal de Contas desde julho de 2019 e analisa o contrato entre o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e a empresa Cejen Engenharia Ltda., no valor de R$ 29,66 milhões, bem como os serviços de supervisão, de controle de qualidade e de subsídios à fiscalização, objeto do contrato do Deinfra com a empresa Engevix Engenharia e Projetos S.A.
“Embora a Secretaria venha empreendendo esforços para enfrentar problemas históricos relacionados à manutenção das pontes, as ações têm caráter fragmentado e não atendem integralmente a determinações anteriores do TCE/SC. Por isso, entendo necessária a reiteração de determinações, para que seja apresentado o plano de ação continuado”, escreve no seu voto o relator do processo, conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
“A deliberação tem por objetivo tornar ainda mais claro e detalhado o conteúdo da determinação, de modo a não permitir qualquer escusa por parte do responsável, evitando-se novas respostas fragmentadas ou parciais que comprometam a efetividade do monitoramento”, conclui.









