Está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2026 uma determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que proíbe o Governo do Estado de fazer qualquer repasse de recursos de emendas parlamentares individuais dos deputados da Alesc que não tenham o plano de trabalho que contenha, no mínimo, a identificação do objeto, as metas, os prazos, os responsáveis e os valores envolvidos.
A decisão do relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, também estabelece prazo de 90 dias para que as secretarias de Estado da Fazenda e da Casa Civil elaborem um plano de ação específico com indicação de cronograma de implantação, voltado à organização e à publicização das informações relativas às emendas parlamentares individuais de transferência especial realizadas no período de 2020 a 2025.
O plano de ação deve seguir as regras descritas na Constituição Federal e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, do Supremo Tribunal Federal (STF).
ADPF é uma ação constitucional que o Supremo usa para corrigir atos do poder público que violem os princípios mais básicos e essenciais da Constituição, quando não há outro meio jurídico eficaz para resolver a questão.
Na decisão, Cherem também estabelece prazo até dia 15 de janeiro deste ano para que as secretarias da Fazenda e da Casa Civil adotem providências para a adequação do Governo do Estado ao modelo de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares individuais.
Há ainda o pedido de comprovação de evidências da adoção de soluções tecnológicas iniciais voltadas ao acompanhamento e ao controle das emendas parlamentares.









