Uma decisão do colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicada no último dia 14 de março, extinguiu o processo do Ministério Público que investigava supostas irregularidades do uso público nas redes sociais do prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, e da vice-prefeita, Maria Regina de Souza Soar.
Segundo o desembargador Jorge Luiz de Borba, que assinou a sentença, “não há irregularidade… no uso do aparato oficial de Comunicação Social municipal para essa finalidade”.
Esse também foi o entendimento da Justiça, que na sua sentença, o desembargador descreve que “efetivamente, é manifestamente inconcebível que gestores públicos… dediquem-se pessoalmente à não singela tarefa de alimentar suas redes sociais pessoais com postagens e reportagens de materiais informativos”.
Além disso, ele afirma que “seria demasiadamente cândido e simplista imaginar que esses perfis pessoais de autoridades em redes sociais sejam, todos eles, alimentados sem a filtragem ou a própria gestão das equipes de comunicação social”
Hildebrandt também reforçou a importância do papel fiscalizador do Ministério Público, mas entende que houve exageros na forma em que a operação foi conduzida.
“Já havíamos respondido a uma ação parecida meses antes e a Justiça já havia entendido que não havia irregularidades. Nossa gestão segue de consciência tranquila que estamos fazendo o melhor para a nossa cidade, sempre priorizando a integridade e a transparência”, afirmou.
Esses exageros são citados pelo desembargador em sua decisão: “Não se vislumbra, nem sequer remotamente, a possibilidade de que, das diligências autorizadas judicialmente mediante as decisões agravadas e divulgadas com grande estardalhaço na mídia, possam emergir evidências concretas de algo que já não se tenha de antemão por certo – pois circunstâncias de fato já confirmadas pela parte adversa – ou de atos de improbidade por parte dos agravados”.