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Tribunal de Justiça decide que a greve em Florianópolis é ilegal

De acordo com a decisão proferida na noite desta quinta-feira, 13, pelo desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a greve deflagrada ontem pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Florianópolis (Sintrasem) foi considerada ilegal.

Se a ordem for descumprida, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 200 mil ao sindicato.

Boller entendeu que não foi respeitada a necessidade de prévia notificação aos usuários do serviço público afetado.  O desembargador também determinou “o restabelecimento integral de todos os serviços públicos atingidos pela paralisação”.

O desembargador destacou também que o sindicato descumpriu acordos judiciais anteriores e não tentou uma mediação antes de parar as atividades. Segundo ele, isso caracteriza uma violação da Lei n. 7.783/1989, que estabelece regras para greves no serviço público.

Em vídeo divulgado nas redes sociais na manhã desta quinta-feira, o prefeito Topázio Silveira Neto (PSD) afirmou que o projeto da reforma da previdência, que é considerado pelo Sindicato como o principal motivo da greve, “é a única maneira de garantir a aposentadoria dos servidores no futuro”. O déficit da previdência no município atualmente é de quase R$ 8 bilhões.

O Sintrasem decidiu pela greve por tempo indeterminado numa assembleia realizada na quarta-feira, 12, com a justificativa de “barrar os ataques do prefeito Topázio contra a previdência, a educação e aos direitos de todo o serviço público”.

O sindicato não aceita as novas regras encaminhadas para a Câmara Municipal, que aumenta o tempo de serviço, a idade mínima e o tempo de contribuição. Os representantes do Sintrasem dizem que o projeto “destrói a aposentadoria especial e ainda taxa aposentados que trabalharam suas vidas inteiras pela cidade”.

 

 

 

 

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