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TSE pode requisitar até 10 minutos diários de tempo das emissoras para a divulgação de comunicados

Foto: Reprodução

Na última terça-feira, 16, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar até dez minutos diários de tempo das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de comunicados, boletins e instruções destinados à orientação das eleitoras e dos eleitores. A solicitação pode ser feita até 15 de agosto de 2024 e nos três dias que antecedem as Eleições Municipais de 2024. O primeiro turno do pleito deste ano ocorre no dia 6 de outubro.

De acordo com a norma do TSE, esses minutos poderão ser utilizados de forma contínua ou não, e somados e usados em dias não sucessivos, conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Parte desse tempo poderá ser cedido, a critério do TSE, aos tribunais regionais eleitorais (TREs), garantindo, assim, a ampla divulgação das informações necessárias para orientar as eleitoras e os eleitores durante o período eleitoral. A iniciativa tem como objetivo oferecer esclarecimentos essenciais sobre o processo eleitoral, como informações sobre locais de votação, horário de funcionamento das seções eleitorais e demais orientações relevantes.

Na sexta-feira, 19, é a data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem. No sábado, 20, inicia-se o período de convenções partidárias, que se estenderá até 5 de agosto, para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

De acordo com o TSE, os partidos devem garantir que, na data da convenção, tenham órgãos de direção constituídos e devidamente anotados no Tribunal Regional Eleitoral. Após a convenção, os partidos devem transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, ou entregá-las em mídia no cartório eleitoral para publicação no site da Justiça Eleitoral.

Também no dia 20 de julho, os partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha, no prazo de 72 horas após o recebimento. Esta medida visa garantir maior transparência nas finanças de campanha.

Além disso, os contratos que gerem despesas com a preparação da campanha só poderão ser formalizados após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica. Vale lembrar que, na mesma data, é permitido o direito de resposta para candidatos, partidos, federações ou coligações, em caso de divulgação de conceitos, imagens ou afirmações caluniosas, difamatórias ou injuriosas. As emissoras de rádio, televisão e provedores de internet devem informar seus representantes legais e fornecer detalhes de contato à Justiça Eleitoral até esta data.

 

*Com informações do TSE e do Portal tudoradio.com

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