Em meio aos desafios enfrentados pelo país, pelos estados e municípios, alguns governantes insistem em priorizar uma agenda de costumes em detrimento das demandas reais da população. Por aqui o Governador Jorginho Mello e os prefeitos de 31 cidades catarinenses, entre elas cidades como Joinville, Blumenau, Criciúma, Jaraguá do Sul, Brusque, Balneário Camboriú e Florianópolis. Esses políticos seguem a agenda determinada pela desinformação, colocam a saúde de milhares de crianças em xeque, mesmo sendo inconstitucional e infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Enquanto o mundo avança, parece que esses gestores, que foram eleitos pelo povo, não defendem o povo, mas ficaram estagnados no tempo, sucumbindo à desinformação. Onde estão os assessores, os secretários de saúde, que permitem que governadores e prefeitos oficializem decretos inconstitucionais e carentes de embasamento técnico/científico sobre vacinação? Há difícil ouvir o que contraria os interesses políticos, mas para o bem da população deveriam fazê-lo.
Embora essas ações possam render votos na base rígida do bolsonarismo mantida pela desinformação, colocam a saúde pública em risco, podendo custar vidas. Talvez seja difícil esperar bom senso e embasamento técnico/científico de políticos em ano eleitoral, mas é crucial que esses valores prevaleçam para garantir um futuro seguro.
As vacinas são patrimônio da saúde global e não devem ser instrumentalizadas para ganhos políticos. Felizmente, a justiça está atenta à irresponsabilidade desses governantes, cassando decretos que contestam a obrigatoriedade da vacinação para estudantes.
A vacinação não é uma questão de cunho político-ideológico, mas tem sido politizada por interesses eleitorais. A responsabilização judicial daqueles que propagam desinformação é urgente, especialmente quando essa desinformação é oficializada em decretos e leis.
Muito trabalho poderia ser poupado se aqueles que influenciam a agenda política, abandonassem a prática de criar decretos baseados em informações falsas e se concentrassem nas necessidades reais da população.
Importante:
- O Ministério Público de Santa Catarina emitiu uma nota afirmando que decretos municipais que excluem a vacina contra Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os brasileiros.
- A Lei Estadual n. 14.949/2009 de Santa Catarina também inclui a vacina contra a Covid-19 no rol das obrigatórias para matrículas e rematrículas.
Recomendação:
- Consulte o site da prefeitura da sua cidade para verificar se há decreto contra a obrigatoriedade da vacina e quais as medidas que estão sendo tomadas.
- Mantenha-se informado sobre as decisões do MPSC e do STF sobre o tema.
- Vacine-se e proteja-se contra a Covid-19.