Na tarde de terça-feira, 9, o suplente de vereador de Blumenau, Mário Kato (PCdoB), que por 30 dias está na vaga do vereador licenciado Adriano Pereira (PT), ingressou com uma Ação Popular na Justiça pedindo a suspensão de um contrato firmado pela Prefeitura Municipal, com dispensa de licitação, para a realização de uma pesquisa de opinião pública no valor de R$ 40 mil. A contratação envolve a empresa Lupi Associados Pesquisa e Marketing Ltda.
Na ação, o vereador questiona o processo de dispensa de licitação nº 2025/403, alegando que, embora o contrato indique como objetivo a “avaliação da gestão municipal e dos serviços públicos”, o questionário apresentado inclui perguntas de natureza claramente eleitoral. Entre elas, estão questões sobre intenção de voto e avaliação dos governos estadual e federal.
Para o vereador, esse tipo de questionamento não possui interesse público administrativo. Segundo ele, a intenção de voto é matéria exclusivamente eleitoral e não guarda relação com a finalidade institucional da Prefeitura.
Kato sustenta que o uso de recursos públicos para esse tipo de levantamento configura possível desvio de finalidade, uma vez que a pesquisa poderia estar sendo utilizada para medir cenário eleitoral e orientar interesses políticos, o que violaria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.
A ação pede a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata do procedimento de dispensa de licitação e de eventual contrato firmado, além da anulação do processo e da devolução de valores que possam já ter sido pagos. De acordo com o vereador, não é função da Prefeitura financiar pesquisa para apurar em quem o cidadão pretende votar.
MANIFESTAÇÃO DA PREFEITURA DE BLUMENAU
Como o despacho aconteceu às 15h38 minutos de terça-feira, a Justiça de Santa Catarina determinou que o Município de Blumenau e os demais réus se manifestem no prazo de 72 horas sobre o pedido de tutela provisória. Após esse prazo, o Ministério Público será ouvido antes da análise judicial quanto à suspensão ou não do contrato.



















