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Plano Diretor de Florianópolis tem votação suspensa novamente

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça determinou a suspensão a votação da revisão final do texto do Plano Diretor de Florianópolis.

A Prefeitura de Florianópolis já entrou com um agravo de instrumento na Justiça a fim de tentar a liberação dessa votação ainda na tarde desta terça-feira, 2.

A suspensão foi uma solicitação da Promotoria de Justiça por conta de pareceres dos técnicos do IPUF e da FLORAM, elaborados em 2022 e que somente em março deste ano chegaram ao conhecimento do Ministério Público, pedindo aprofundamento dos estudos.

Esses estudos antes apresentados não teriam apontado os impactos positivos e negativos da proposta de revisão, resultando no descumprimento de acordo judicial firmado pela Prefeitura com o MPSC.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando a suspensão do processo legislativo do novo Plano Diretor de Florianópolis até que sejam apresentados os estudos previstos em acordo judicial firmado pelo Município de Florianópolis com o MPSC e a Defensoria Pública.

Com o acordo, além das obrigações de realizar a consulta e as audiências públicas, o Município também se comprometeu a apresentar e publicar estudos capazes de justificar a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei.

Também terão que demonstrar os impactos das alterações propostas na infraestrutura urbana comunitária, tudo acompanhado de pareceres técnicos do órgão municipal de planejamento e demais órgãos afins com a matéria tratada.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, o Município até apresentou Estudo Global, minutas e informações sobre as audiências públicas, as quais, no entendimento da Administração Municipal, justificam a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei até 2024.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, ao suspender a tramitação do processo legislativo do Plano Diretor, consignou que “não foram apontados os impactos positivos e negativos da proposta de revisão, conforme apontado nos dois pareceres que servem de suporte para apontar o descumprimento do TAC firmado”.

Observou ainda que o projeto de revisão do Plano Diretor não poderia ter sido encaminhado para aprovação da Câmara de Vereadores sem estudo global, nos moldes exigidos pelo acordo e pela Lei Complementar Municipal nº 482/2014. “A continuidade do procedimento de revisão do Plano Diretor poderá ensejar a publicação de lei inconstitucional, razão pela qual se faz necessário o deferimento imediato da medida acautelatória requerida inaudita altera parte”, finalizou.

Os colunistas são responsáveis por seu conteúdo e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Making of.

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