Por Bianca Assumpção Wosch*
Tem sido crescente a aplicação de golpes através das redes sociais e, consequentemente, questionamos sobre a segurança que as plataformas oferecem às contas dos usuários. Afinal, todos estão sujeitos aos ataques de hackers que invadem perfis aleatórios para aplicar golpes nos seguidores do usuário.
Nesses casos, a plataforma é, de alguma forma, responsável pela invasão ao perfil do usuário?
Este tema foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar processo que condenou o Facebook ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 a uma usuária que teve seu perfil invadido por terceiros para aplicação de golpes.
O Tribunal decidiu que “o fornecedor de serviço é responsável pelos defeitos que o tornem inadequado para os fins que razoavelmente dele se espera, verificando-se, das provas dos autos, que a conta da parte autora foi indevidamente utilizada, sem sua anuência, por terceiros para fins ilícitos”.
Sendo assim, o Facebook, na qualidade de fornecedor de serviço, é responsável por permitir, através de falha na segurança, que a conta de uma usuária tenha sido utilizada para aplicação de golpes aos seus seguidores.
A condenação baseou-se na teoria do risco da atividade, uma vez que o Facebook lucra com a atividade, e, portanto, deve utilizar sistemas capazes de garantir a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais falhas.
De acordo com os fundamentos da decisão do Tribunal de São Paulo, o Facebook poderia não ser responsabilizado pela invasão, caso tivesse comprovado que ela ocorre por culpa exclusiva da vítima.
A indenização restringiu-se ao dano moral causado pela invasão, já que o uso desautorizado do perfil da vítima para aplicação de golpes abalou o uso da sua imagem perante seus contatos.
Embora seja recorrente os casos de invasão ao perfil do usuário, as indenizações fixadas pelo Poder Judiciário não estão atingindo a sua finalidade, já que as plataformas não estão investindo em novas medidas e sistemas de segurança que possam efetivamente impedir as invasões.
*Bianca Assumpção Wosch é advogada e atua na área do Direito Civil e Empresarial