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Conar estabelece regras para publicidade de bets no Brasil

Foto: Reprodução/Freepik

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) aprovou o ‘Anexo X’, documento com as regras de autorregulamentação para a publicidade de apostas no Brasil. As regras do Anexo X vinham sendo discutidas desde agosto de 2023 e entrarão em vigor a partir do dia 31 deste mês.

O documento está dividido em cinco partes — ‘Princípio da identificação publicitária’, Princípio da apresentação verdade e informação’, ‘Princípio da proteção a criança e adolescente’ e ‘Princípio da responsabilidade social e jogo responsável’.

O ‘Anexo X’ enfatiza algumas restrições de conteúdo e direcionamento da publicidade, tendo como objetivo a proteção de menores de idade. O texto ainda prevê a necessidade de inserção do símbolo “18+” ou o aviso “proibido para menores de 18 anos”; a vedação do uso de elementos reconhecidamente associados ao universo infanto-juvenil ou que possam despertar a atenção deste grupo; o uso de ferramentas de seleção etária para os perfis das marcas (age gate); a vedação à presença de crianças e adolescentes nos anúncios.

Foi contemplada no texto a recomendação sobre a divulgação publicitária nas redes sociais, prevendo, além dos mecanismos de restrição etária nos perfis das marcas, a necessidade de conformidade do conteúdo publicitário gerado por terceiros em redes sociais, reiterando que tais divulgações também se submetem às regras do Código e à regulamentação em vigor, e prevendo que a publicidade de apostas apenas poderá ser divulgada por influenciadores que tiveram, dentre seus seguidores, a audiência majoritária de adultos.

Em outro tópico, por exemplo, o entidade destaca as regras de apresentação verdadeira sobre a natureza e resultados possíveis da atividade divulgada, “essenciais para que os consumidores possam tomar decisões informadas e não sejam levados a erro”, informou a entidade.

No ‘Princípios de responsabilidade social e jogo responsável’, o ‘Anexo X’ prevê a proibição aos ‘estímulos ao exagero ou à conduta irresponsável na prática de aposta’, bem como os alertas sobre potenciais perdas financeiras e psicológicas. (propmark)

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Antônio Britto, jornalista, ex-governador e ex-ministro da previdência, colega dos primeiros anos de profissão, lembrou em recente vídeo sua contratação pela TV Gaúcha em 1978.

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