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Condenado ex-secretário por uso ilegal de maquinário em benefício de evento de sobrinho

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena fixada para o ex-secretário de Infraestrutura do município de Orleans por ato de improbidade administrativa.

No ano de 2016 ele utilizou as máquinas do município, que foram operadas por servidores municipais, para executar serviços de movimentação de terras e terraplanagem em benefício de evento de seu sobrinho, que é o promotor de uma tradicional festa na cidade.

Em 1º grau, a juíza Bruna Canella Becker Burigo, da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou o ex-secretário ao ressarcimento do valor, devidamente corrigidos, do dano causado aos cofres públicos, correspondente à utilização do maquinário municipal e do trabalho dos servidores públicos, por 12 horas/máquina e ao pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos.

A sentença concluiu que houve ato de improbidade pelas promessas feitas a particulares pelo ex-secretário, com entrega de areia, pedra e serviços de máquinas, constatadas em interceptações telefônicas autorizadas como parte da Operação Colina Limpa, de 2013.

O ex-secretário recorreu da sentença ao alegar que as melhorias realizadas com o maquinário público não foram promovidas em propriedade particular, mas no acostamento de rodovia estadual.

Ele defendeu também que a festa promovida no local que recebeu melhorias é importante economicamente para a região. Acrescentou que o serviço prestado foi de, no máximo, três horas, mostrando-se não razoável a argumentação contida na sentença de que foram necessárias 12 horas para o serviço.

Para o desembargador Sandro José Neis, relator da matéria, não há dúvidas de que o ex-secretário permitiu o uso de maquinário e servidores municipais em benefício do evento de seu sobrinho.

O relatório também afasta a possibilidade de que o pedido pelos serviços tenha partido da Polícia Militar, conforme apelação do réu. “Ainda que houvesse a ordem de melhoramento emanada das autoridades, por óbvio, tal situação não seria apta a atrair a permissão de uso de bens públicos para o interesse particular, ao passo que as obras deveriam ter sido custeadas pelos organizadores do evento”, destaca.

No fim, “o acórdão deu parcial provimento ao recurso apenas para excluir a condenação no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, mantendo-se, contudo, a condenação no artigo 10 da mesma, bem como a aplicação das sanções previstas na sentença. A decisão do colegiado foi unânime”.

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