A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida em março e usará o CPF como número de identificação e não mais o RG.
A medida foi adotada para reduzir o risco de fraudes, já que o número, além de válido em todo o território nacional, é gerado pela Receita Federal (RF). O RG, por sua vez, é de responsabilidade dos estados.
A mudança não será imediata e não é preciso correr para atualizar a documentação. À medida que os documentos vencerem e você precisar renová-los, eles terão o CPF incluído no documento. Na prática, até o dia 23 de fevereiro de 2032, todos os documentos antigos (incluindo RG e CPF) continuam valendo.
Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF na primeira emissão:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O passaporte é o único documento que não será alterado.