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Ex-miss Brasil catarinense será indenizada por matéria fantasiosa em revista nacional

Divulgação

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou indenização por danos morais em favor da ex-miss Brasil 2002 Taíza Thomsen e a mãe, ambas de Joinville, por conta de notícia publicada em site de uma revista de circulação nacional no ano de 2007. Cada uma deverá receber R$ 30 mil da editora condenada, acrescidos de correção monetária.

A mulher processou a editora após acessar o referido site em março de 2012, quando tomou conhecimento da publicação de matéria que trazia fatos inverídicos sobre sua vida, fundada em um fantasioso “escândalo amoroso e político”.

A matéria, em destaque na edição, tinha por título “Mentiras, sexo e dinheiro, o drama de uma Miss Brasil”, e segundo a justiça, a publicação atingiu sua honra subjetiva e objetiva, bem como a de seus genitores.

Condenada pelo juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, a revista recorreu ao TJ para sustentar a prescrição da pretensão indenizatória, além da improcedência do pleito pela veracidade das informações apresentadas pela reportagem debatida.

Inicialmente, o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, negou o argumento da prescrição ao distinguir o prazo e a extensão do dano em matérias publicadas em sites online, que se perpetuam no tempo.

Também se manifestou quanto ao mérito. “Analisando detidamente a matéria publicada na revista eletrônica, vislumbra-se que, de fato, há uma fantasiosa e dramática informação da vida da primeira autora, filha da segunda demandante”, anotou o relator.

Em seu voto, o magistrado ressalta que a defesa da revista não trouxe aos autos qualquer elemento ou prova dos fatos publicados na revista que afetaram a honra da Miss Brasil. “A mera referência a reportagens outras, também desacompanhada de comprovação mínima do afirmado pela recorrente, não basta para afastar a responsabilidade pela divulgação de fatos incomprovados”, complementa.

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a indenização em favor de Taíza Thomsem foi unânime (Apelação n. 0047830-82.2012.8.24.0038).

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