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Fesporte será obrigada a aceitar treinadores sem graduação em Educação Física

A Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) exigia que só poderiam participar das suas competições como técnicos, em qualquer modalidade, pessoas que fossem graduadas e inscritas no Conselho Regional de Educação Física (Cref) sendo, obrigatoriamente, formado nessa área.

Sem o diploma e o registro no Conselho, a Fesporte não aceitava registrar os técnicos, instrutores ou treinadores de equipes de qualquer modalidade. Havia muita reclamação, principalmente nos Jogos Abertos de Santa Catarina, onde profissionais treinavam as suas equipes, mas não poderiam participar da competição.

Depois da reclamação de um treinador da modalidade de luta, o advogado blumenauense Jairo Santos entrou com ação judicial pedindo a nulidade da exigência. Segundo ele, a Lei 9.696/1998 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, não alcança a figura do treinador, do técnico ou instrutor, se limitando a falar em profissionais de educação física.

“Por exemplo, imaginemos um técnico de uma equipe com formação em outra área que talvez tenha jogado handebol e hoje treina a equipe da sua cidade. Então nesse caso não era permitido? Não tem cabimento, mas a Fesporte não permitia”.

Jairo entrou com uma ação judicial no Tribunal de Justiça de Santa Catarina pedindo a nulidade dessa exigência e nessa semana o judiciário catarinense deu ganho de causa a ele.

Com isso, a decisão judicial foi favorável para que a Fesporte se abstenha de exigir a formação em educação física e a inscrição ao Cref do técnico, instrutor ou treinador de qualquer equipe de qualquer modalidade.

Segundo o despacho, “a atividade de um técnico, instrutor ou treinador está associada as táticas do esporte em si, e não a atividade física propriamente dita, o que torna dispensável a graduação em Educação Física… diante da fundamentação supramencionada e, pelo que consta do ordenamento jurídico brasileiro, as atividades de técnico, instrutor e treinador não estão sujeitas à inscrição em órgãos de classe, o que torna a exigência do impetrado desproporcional”.

Não é de hoje que o advogado Jairo Santos tem ganho de causa em ações polêmicas. Durante a pandemia foi dele a ação que obrigou o Poder Judiciário do Estado a não mais exigir a comprovação de vacinação para todos que fossem acessar os prédios da justiça em Santa Catarina.

Ele foi o advogado que deu entrada num dos pedidos de impeachment contra o ex-governador Carlos Moisés (Republicanos) no caso dos 200 respiradores, em 2021.

Ele também teve êxito numa petição protocolada na Câmara de Vereadores de Blumenau pedindo que fosse repassado o valor de R$ 6 milhões para o município para ajudar no combate a pandemia, o que acabou sendo aceito pelo legislativo da cidade. Outra petição, protocolada na secretaria de Saúde, também garantiu a reabertura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no mesmo período.

Veja o trecho do despacho do TJSC:

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