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João Rodrigues dá ordem de internar quem levar bebê reborn para consultar em Chapecó

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), postou um vídeo no seu Instagram dizendo que já deu a ordem para internar involuntariamente quem usar as unidades de saúde pública do município.

“Se alguém inventar de entrar em uma unidade de saúde pra pegar uma ficha pra levar o bebê reborn pra consultar, a ordem tá dada, pode pegar o autor, o proprietário desse bonequinho, e nós vamos internar involuntariamente, que não pode, a pessoa não pode tá bem”, disse o prefeito no vídeo.

Para João “isso é um absurdo, a que ponto estamos chegando, vamos ter um pouco de empatia e respeito pelas pessoas, pelo ser humano. O sentimento por uma criança jamais pode ser substituído por um boneco… em Chapecó isso não vai ter, pelo amor de Deus, vamos parar com isso”.

João Rodrigues critica os Estados que estão criando leis para proibir o atendimento desses bebês em unidades de saúde. “O que tá faltando para as pessoas, espiritualidade, a presença de Deus no coração? O que tá faltando? Não tenho nada contra. Quem quer ter é que tenha; trata como boneco. Mas agora tem gente querendo tratar como um bebê de verdade”.

João Rodrigues lançou no doa 22 de março último a sua pré-candidatura ao Governo de Santa Catarina e já percorre o Estado para apresentar o que tem feito na cidade de Chapecó, no Oeste catarinense.

O prefeito, que é amigo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), se coloca como um representante da direita e tem apresentado posicionamento firmes contra atitudes como a das “mães de bebês reborn”. Ele é defensor de pautas ligadas a família, saúde, educação e na aplicação correta dos recursos públicos.

 

PROPOSTAS NA CÂMARA

Os deputados federais Cristiano Caporezzo (PL-MG), Zacharias Calil (UB -GO) e Paulo Bilynsky (PL-SP) apresentaram três Projetos de Lei distintos que pretendem proibir o atendimento dos bebês reborn em unidades de saúde públicas e privadas, de não poderem usar filas preferenciais e quaisquer outros benefícios.

Uma das propostas quer, inclusive, tipificar como infração administrativa o uso desse tipo de boneco ou de qualquer outro objeto ou artifício que simule a presença de criança de colo para receber ou usufruir dos benefícios. Caso ocorra, a pessoa pode ser multada entre 5 e 20 salários-mínimos, com possibilidade do dobro do valor em caso de reincidência.

 

VEJA O VÍDEO DO PREFEITO JOÃO RODRIGUES (PSD):

 

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