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Mais de 60% de desligados que viraram MEI agiram por necessidade

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

Mais do que uma oportunidade, se tornar microempreendedor individual (MEI) foi uma questão de necessidade para mais da metade das pessoas que tinham empregos formais e viraram MEI em 2022. A constatação faz parte de um levantamento divulgado ontem, 21, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O estudo foi feito com dados de até 2022, quando o Brasil tinha 14,6 milhões de MEIs, sendo que 2,6 milhões aderiram à modalidade jurídica no último ano do levantamento. Desses, o IBGE só tinha informações sobre experiências profissionais prévias de 2,1 milhões.

Os dados permitiram ao IBGE identificar que 1,7 milhão de MEIs tinham sido desligados das empresas, seja involuntariamente, por vontade própria ou término de contrato de trabalho temporário.

Ao analisar especificamente os trabalhadores que foram desligados por vontade do empregador ou justa causa, isto é, demitidos, o IBGE chegou ao quantitativo de 1 milhão de pessoas. Esse contingente representa 60,7% do total de desligados que viraram MEI em 2022.

Para o analista da pesquisa Thiego Gonçalves Ferreira o dado aponta que o microempreendedorismo individual muitas vezes é uma questão de necessidade. Ele parte da premissa que o empreendedorismo por oportunidade ocorre quando a pessoa planeja bem a decisão antes de montar o próprio negócio.

“A gente identifica que a maioria dos MEIs representariam a espécie de empreendedor por necessidade, uma vez que a causa do desligamento [do emprego anterior] não partiu dele, foi involuntário”, explica.

 

MEI

Microempreendedor Individual é a forma que o trabalhador pode se formalizar por conta própria, pagando imposto de forma simplificada e tendo acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para família.

Para ter acesso ao MEI, o trabalhador deve preencher uma série de requisitos, entre eles: exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser sócio de outra empresa; e ter faturamento anual de até R$ 81 mil (há exceções para o faturamento, a depender da atividade).

 

*As informações são da Agência Brasil

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