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O novo Procurador-Geral de Justiça do MPSC será escolhido por Jorginho Mello

Fábio de Souza Trajano, com 268 votos, Marcelo Gomes Silva, com 259 votos, e Gladys Afonso, com 250 votos, foram os três mais votados da eleição que aconteceu durante toda a sexta-feira, 3, no Ministério Público de Santa Catarina.

Puderam concorrer ao cargo do MPSC Procuradores e Promotores de Justiça com mais de 10 anos de carreira, cujo mandato é de dois anos, sendo possível uma recondução.

Os membros do MPSC também escolheram Fernando da Silva Comin, que recebeu 414 votos, atual Procurador-Geral de Justiça, como representante da Instituição como o indicado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Comin, que deixa o cargo em abril após quatro anos à frente do MPSC, foi o único inscrito para representar o MP estadual no CNMP. O nome de Comin será encaminhado ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça para que os Procuradores-Gerais de todos os MPs estaduais comparecerem no dia 26 de abril, em Brasília, para formarem uma lista tríplice.

Agora a lista com esses três nomes será enviada para o governador Jorginho Mello (PL), que de acordo com a Constituição Estadual ele terá um prazo de 15 dias, para que ele escolha o novo Procurador-Geral de Justiça do MP de Santa Catarina. Primeiro essa lista tem que ser homologado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores para que possa ser encaminhada à Casa D´Agronômica.

Caso o Governador não se manifeste nesse prazo, será investido no cargo o membro do Ministério Público que obteve o maior número de votos na eleição para a lista tríplice, conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público.

O processo de votação foi coordenado pela comissão eleitoral composta pelos Procuradores de Justiça Pedro Sérgio Steil (Presidente) e José Eduardo Orofino da Luz Fontes, e pelo Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann (Secretário).

Quais são as funções do Procurador-Geral de Justiça

O chefe do Ministério Público estadual tem funções administrativas e de execução. O Ministério Público Estadual é um órgão de execução, e por isso o novo Procurador-Geral de Justiça poderá propor ação penal em relação a crimes praticados por Prefeitos, Secretários de Estado, integrantes da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa, Juízes de Direito e membros do próprio Ministério Público. Isso acontece porque, na esfera criminal, essas autoridades têm direito a foro privilegiado.

Já na área administrativa, ele poderá propor a elaboração e execução do orçamento do Ministério Público, bem como a criação, extinção e modificação de cargos; determinar a aquisição de bens e serviços; a instauração de processos administrativos ou sindicâncias, além de aplicar sanções; criar grupos de trabalho; editar normas, coordenar, orientar e acompanhar o trabalho de unidades subordinadas na instituição; e ainda firmar convênios e termos de cooperação de interesse da instituição.

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