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O tão sonhado Quinto Constitucional para os advogados de Santa Catarina

Com a aposentadoria do desembargador Sebastião César Evangelista, a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) vai formar o Quinto Constitucional para a escolha do seu substituto.

O ato da confirmação da vaga aconteceu na tarde de terça-feira, 21, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Francisco Oliveira Neto, que entregou para Juliano Mandelli, presidente da OAB/SC, o ofício que determina a abertura de um edital para a escolha do novo nome.

No plenário da instituição estavam também a diretoria da OAB/SC, da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASC) e lideranças do Poder Judiciário. Mandelli enfatizou a importância de dar andamento ao processo, garantindo que a escolha do próximo desembargador seja realizada com transparência e dentro dos parâmetros legais.

Em fevereiro, na primeira sessão do Conselho Estadual da OAB/SC, Mandelli diz que será iniciada a tramitação do processo. “É um compromisso desta gestão garantir a celeridade desse processo, e nos comprometemos publicamente com isso. A OAB/SC possui um processo diferenciado em relação às demais Seccionais do Brasil. Implementamos o Quinto Constitucional de forma democrática, com a participação direta da advocacia na escolha”.

Alguns advogados catarinenses já deixaram escapar que vão participar dessa escolha. O primeiro foi o deputado estadual Ivan Naatz (PL), que vai privilegiar essa vaga a reeleição de 2026. Outro nome que também já informou que vai se colocar à disposição é o atual Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina, Márcio Vicari, que deve deixar o cargo depois que o edital for publicado.

Além deles, há rumores que o Procurador do Estado e atual secretário-adjunto da Casa Civil, Marcelo Mendes, também entre nessa disputa.

O advogado de Sombrio, Mauri Nascimento, que há 35 anos tem seu escritório em Criciúma, também confirmou que vai disputar a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

O QUE É O QUINTO CONSTITUCIONAL

As vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos Tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento alternado entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.

 

 

 

 

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