Na terça-feira, 29, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou uma nova ação na Justiça Federal pedindo a suspensão dos limites da pesca de arrasto em praia da tainha estabelecido pelo Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) em Santa Catarina.
O Governo do Estado quer evitar o prejuízo financeiro dos pescadores artesanais catarinenses, já que essa restrição, da portaria assinada pelo presidente Lula (PT) em 26 de fevereiro deste ano, limita a pesca em 1,1 mil toneladas do peixe durante a temporada que começa nesta quinta-feira, 1º de maio.
Este é a segunda ação que a PGE ingressa na Justiça. A primeira foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes analisou apenas questões técnicas, sem avaliar o mérito. Para ele, seria mais adequado submeter a questão por meio de um processo na jurisdição ordinária, com objeto mais amplo, que foi o que fez a PGE na terça-feira.
A ação do Governo de Santa Catarina baseia-se na inexistência de cotas para outros Estados do Brasil e nos aspectos culturais e econômicos da atividade para Santa Catarina, além da ausência de impacto ambiental da prática.
A pesca de arrasto de praia é um meio de subsistência para milhares de pescadores e um símbolo da tradição local. A prática foi reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018 e, conforme destacado pela PGE/SC, nunca houve a fixação de cota de tainha para a modalidade específica.
Os procuradores alegam também que “o inciso III do artigo 4º da Portaria MPA/MMA nº 26 impõe uma restrição desproporcional e sem fundamentação técnica adequada, ferindo a lógica do pacto federativo e a autonomia estadual, e violando o princípio que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito fundamental à manifestação cultural, merecendo ser extirpada do ordenamento jurídico”.
Para Márcio Vicari, procurador-geral do Estado, “além das questões econômicas envolvidas, a pesca da tainha faz parte da cultura do catarinense e é para proteger esses dois aspectos que a PGE/SC, cumprindo a determinação do Governador Jorginho Mello, tem atuado neste assunto. O nosso pedido é para que essa discriminação arbitrária seja imediatamente cessada”.
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