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Prefeito de Blumenau e ex-secretários são multados pelo Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) multou o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos), e os ex-secretários Winneton Krambeck (Saúde) e Michael Schneider (Secretaria de Conservação e Manutenção Urbana), que hoje é diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).

Os valores a serem pagos por Mário Hildebrandt e Michael Schneider são de R$ 2,5 mil e Winneton Krambeck terá que pagar o valor de R$ 1,6 mil, mas o ex-secretário de Saúde acabou entrando com recurso que será analisado pelo TCE depois do recesso.

Segundo o Tribunal de Contas, houve irregularidades em sete dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Blumenau ainda na primeira gestão de Hildebrandt. Segundo a administração municipal, essas dispensas de licitação foram feitas em caráter de emergência para a contratação de serviços de manutenção e conservação após a Prefeitura decidir extinguir a Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB).

Inicialmente, o relatório do Tribunal de Contas do Estado apontava 16 dispensas de licitação, que chegavam a mais de R$ 40 milhões, sendo que a grande maioria eram favoráveis a empresa Racli, com sede em Criciúma e que hoje é responsável pela conservação e coleta de lixo de Blumenau. Mas depois de uma avaliação mais criteriosa, apenas 7 acabaram sendo consideradas irregulares.

Já em dezembro de 2019, o Tribunal de Contas do Estado já tinha determinado que o resultado que iria contratar a Racli definitivamente para os serviços de limpeza e roçada da cidade não fosse homologado pela Prefeitura, o que acabou não acontecendo.

Em 2020 Mário Hildebrandt e Michael Schneider foram chamados para uma audiência no TCE por conta deste mesmo assunto e lá deram suas explicações sobre este caso. Naquela ocasião, a juíza Sabrina Nunes Iocken queria saber o motivo de o contrato com a empresa ter sido estendido além dos 180 dias, período estipulados para a contratação emergencial.

A justiça também questionou sobre uso indiscriminado do modelo de dispensa de licitação por emergência e as condições ofertadas, pois isso restringiu o caráter competitivo licitatório e essas decisões poderiam ter privilegiado a Racli, independentemente das propostas apresentadas pelas demais concorrentes.

Mário Hildebrandt diz respeitar a decisão, mas também recorreu da sentença. Para ele, a condenação é injusta e explica que, no recurso, solicitou que a sua defesa seja oral e não escrita, pois aí poderá esclarecer todos os fatos com mais clareza.

Os colunistas são responsáveis por seu conteúdo e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Making of.

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