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Proposta de privatização das terras de marinha: uma ameaça ambiental?

Foto: Eduardo Valente/GOVSC

A área litorânea de Santa Catarina se estende por 1.539 quilômetros, banhada pelo Oceano Atlântico. Essa faixa costeira abrange 31 municípios, que concentram 75% da população do estado e se destacam como importantes polos turísticos e econômicos.

 

A Proposta de Emenda Constitucional nº 3 de 2022 (PEC 3/2022), que visa modificar a propriedade dos terrenos de marinha, está causando rejeição da população. Esses terrenos, atualmente sob domínio da União, são áreas litorâneas situadas entre a linha média das marés e uma faixa de 33 metros para o interior do continente, incluindo margens de rios e lagoas influenciadas por marés.

A PEC 3/2022 pretende transferir a propriedade desses terrenos para estados, municípios e, para particulares, conforme os seguintes critérios:

  • Continuidade do Domínio da União: Áreas afetadas ao serviço público federal, unidades ambientais federais e áreas não ocupadas.
  • Domínio Pleno dos Estados e Municípios: Áreas utilizadas para serviços públicos estaduais e municipais.
  • Transferência para Ocupantes Regulares: Terrenos ocupados por foreiros e ocupantes inscritos no órgão de gestão do patrimônio da União até a data da Emenda.
  • Transferência para Ocupantes Não Inscritos: Ocupantes em posse do terreno por pelo menos cinco anos, que possam comprovar boa-fé.
  • Transferência para Cessionários: Áreas cedidas pela União.

 

Além disso, a Emenda prevê transferência gratuita para áreas ocupadas por habitação de interesse social e aquelas destinadas a serviços públicos estaduais e municipais, enquanto as demais transferências serão onerosas.

 

Rejeição Popular e Críticas

A proposta enfrenta forte oposição popular. Em uma consulta pública realizada no site do Senado, dos 80.553 participantes, 79.329 votaram contra a PEC, representando uma rejeição de 98,5%.

Ambientalistas e diversos setores da sociedade civil manifestaram grande preocupação com a PEC, considerando-a uma ameaça à proteção ambiental e um incentivo à especulação imobiliária. Os terrenos de marinha são essenciais para a preservação de ecossistemas costeiros, que desempenham um papel vital na biodiversidade e na mitigação dos impactos da crise climática. E utilizar o pretexto da regularização fundiária para transferir esses territórios a particulares, estados e municípios é um crime ambiental e social

 

Impacto em Meio a Eventos Climáticos Extremos

A tramitação da PEC 3/2022 ocorre num momento delicado para o Brasil, que enfrenta eventos climáticos extremos. O Rio Grande do Sul, por exemplo, sofre com chuvas intensas e enchentes devastadoras, causando perdas humanas e materiais. Esse cenário de calamidade traz à tona a necessidade urgente de proteção ambiental, especialmente em áreas costeiras vulneráveis.

Além da perda de vidas, a destruição da estrutura econômica e produtiva do Rio Grande do Sul devido à negligência ambiental serve como um alerta sombrio do que está por vir. Políticos negacionistas climáticos brincam de deuses, ignorando uma natureza que diariamente demonstra seu poder devastador. A narrativa desses políticos é que estão defendendo a população, mas na realidade estão trabalhando em prol dos desastres climáticos e contra a população, que desavisada, pensa em defendê-los sem sequer entender a complexidade dos impactos dessa proposta de emenda constitucional.

A possibilidade de privatização dessas áreas em meio a uma crise climática é vista como uma medida irresponsável e imprudente. A aprovação dessa Emenda pode aumentar os riscos ambientais, comprometendo a resiliência das regiões costeiras e expondo-as a maiores vulnerabilidades diante de desastres naturais.

 

Irresponsabilidade Política e Populismo

Parte do Congresso se posiciona de forma populista e irresponsável ao avançar com uma emenda constitucional que prioriza interesses econômicos imediatos em detrimento do bem-estar coletivo. Ao invés de buscar a compreensão dos eventos climáticos extremos e de possíveis soluções sustentáveis e de longo prazo para o desenvolvimento do país e a proteção ambiental, o Congresso cede a pressões econômicas e interesses particulares, ignorando o bem-estar público e comprometendo a integridade do meio ambiente. Lembre-se, assim como o papel, as redes sociais aceitam tudo, inclusive narrativas destorcidas para confundir e engajar as pessoas que não costumam checar as informações.

 

Próximos Passos

Apesar da falta de apoio popular, a Emenda continua tramitando no Congresso. A União tem um prazo de dois anos para efetivar as transferências de propriedade, caso a PEC seja aprovada. Durante esse período, será essencial que os diferentes níveis de governo e a sociedade civil colaborem para garantir que qualquer mudança na propriedade dos terrenos de marinha não comprometa a proteção ambiental e os interesses públicos.

A controvérsia em torno da PEC 3/2022 destaca a necessidade de uma gestão cuidadosa e transparente das áreas costeiras do Brasil, levando em conta não apenas os aspectos econômicos, mas também a preservação ambiental e o bem-estar das comunidades litorâneas.

 

Entenda o que são Terras de Marinha e suas Finalidades

As “terras de marinha” ou “terrenos de marinha” são um tipo específico de bem público no Brasil, essencial para a preservação ambiental, uso público e segurança nacional. Essas faixas de terra, pertencentes à União Federal, situam-se ao longo da costa brasileira, abrangendo uma área entre a linha de preamar média e 33 metros para o interior do continente.

 

O que são Terras de Marinha?

Definidas oficialmente pela legislação brasileira, especificamente pelo Decreto-Lei nº 9.760/1946, as terras de marinha são propriedades da União Federal. Embora o termo “terrenos de marinha” seja popularmente utilizado, a terminologia correta é “terras de marinha”. Ambas as expressões se referem ao mesmo conceito e características:

  • Propriedade da União Federal: As terras de marinha são bens públicos, pertencentes ao Estado brasileiro, e não podem ser privatizadas.
  • Localização: Estas terras estão situadas ao longo da costa do Brasil, entre a linha de preamar média (a linha que separa a parte terrestre da parte marítima do litoral) e 33 metros para o interior do continente.

 

Finalidades das Terras de Marinha

As terras de marinha possuem funções cruciais:

  • Preservação Ambiental: São essenciais para a proteção de ecossistemas costeiros, como manguezais, restingas e dunas. Essas áreas são fundamentais para a biodiversidade e desempenham um papel importante na mitigação dos impactos das mudanças climáticas.
  • Uso Público: Garantem o acesso livre das pessoas às margens do mar para atividades de lazer, pesca e outros fins recreativos e econômicos. Esta função assegura que a população possa usufruir desses espaços de maneira equitativa.
  • Segurança da Nação: São utilizadas para a implantação de infraestrutura militar e estratégica necessária para a defesa do país. A localização dessas terras é vital para a segurança nacional, proporcionando áreas estratégicas para a defesa costeira.

Legislação e Gestão:

  • Decreto-Lei nº 9.760/1946: A principal lei que rege as terras de marinha no Brasil é o Decreto-Lei nº 9.760/1946. Essa lei define as características, funções e regras de gestão dessas áreas.
  • Ministério da Defesa: A gestão das terras de marinha é de responsabilidade do Ministério da Defesa, através da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). A SPU é responsável por cadastrar, demarcar, regularizar e fiscalizar o uso das terras de marinha em todo o território nacional.

 

Cobranças sobre Terras de Marinha no Brasil:

No Brasil, as terras de marinha, ou terrenos de marinha, são bens públicos da União situados ao longo da costa, entre a linha de preamar média e 33 metros para o interior. Essas áreas estão sujeitas a três tipos de cobranças: laudêmio, uma taxa única de 5% sobre o valor atualizado do imóvel em transferências onerosas; taxa de ocupação, uma cobrança anual de 2% do valor do domínio pleno do terreno pela ocupação regular; e foro, uma taxa anual de 0,6% sobre o valor do imóvel, aplicada a contratos de enfiteuse anteriores ao Decreto-Lei nº 9.760/1946. As taxas de ocupação e foro não são cobradas de imóveis utilizados para fins públicos, como escolas e hospitais. O pagamento dessas taxas é obrigatório, com sanções aplicáveis em caso de inadimplência.

 

Importância e Controvérsias

As terras de marinha desempenham um papel essencial na sustentabilidade e proteção ambiental do Brasil. Recentemente, propostas como a PEC 3/2022, que visam a redistribuição e possível privatização dessas áreas, têm gerado controvérsia. Críticos argumentam que a privatização pode ameaçar a integridade ambiental e a função pública dessas terras, beneficiando interesses particulares em detrimento do bem comum.

Em suma, as terras de marinha são um patrimônio fundamentais a soberania do Brasil, desempenhando funções vitais para a preservação ambiental, o uso público e a segurança nacional. A gestão e proteção dessas áreas são fundamentais para garantir um desenvolvimento sustentável e equilibrado, que respeite tanto o meio ambiente quanto os direitos e necessidades da população.

Os colunistas são responsáveis por seu conteúdo e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Making of.

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