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Sem recuar, OAB ingressará no STF com ADPF contra decisão que manteve X suspenso no Brasil

Foto: Divulgação

Sem recuar na defesa das garantias e dos direitos fundamentais em nosso país, agora a OAB nacional ingressará com uma Arguição Judicial de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da 1ª Turma da Corte que, ao manter a suspensão do X (ex-Twitter), no território nacional, aplicou multa de R$ 50 mil aos usuários que acessarem a plataforma através de VPN.

No pedido, a ser direcionado ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a OAB questiona a imposição de multas a usuários de forma indiscriminada e não envolvidos no processo. Para a entidade, a aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia, sumária e indiscriminada. Conforme o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, as medidas devem ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais de cidadão. ‘‘A diferença entre o remédio e o veneno é a dose. E neste caso, há um manifesto excesso do STF a ser combatido pela OAB. Não podemos admitir uma decisão que, sob o pretexto de pretender fazer cumprir uma ordem judicial, afete tão negativamente a sociedade”, reiterou.

 

OAB na vanguarda

Assim que anunciada a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes na sexta-feira (31/08), a OAB nacional contestou no STF e requereu a revisão do trecho da decisão que determina a aplicação indiscriminada de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país, sem o devido processo legal, que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X.

Após reação da Ordem, o ministro Alexandre de Moraes convocou – na condição de presidente da Primeira Turma da corte – uma sessão virtual para confirmar ou não sua decisão. Durante a sessão realizada na segunda-feira, 2, o ministro Luiz Fux atendeu pedido da OAB e não referendou trecho da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. Fux avaliou que é importante que a suspensão do X “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.

No entanto, a Primeira Turma formou maioria para manter integralmente a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que será combatida através desta nova investida judicial da OAB.

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