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Três deputados estaduais apresentam plano alternativo do saneamento básico para SC

O Congresso Nacional aprovou em 2020 o novo Marco Legal do Saneamento Nacional e obrigou os Estados a se enquadrar com as regras da proposta para terem direito aos recursos da União e também de recursos privados nesse setor.

Em 2023 o Governo do Estado encaminhou uma proposta que definia Santa Catarina como uma microrregião com a participação compulsória da Casan. Esse projeto não teve consenso e o governador Jorginho Mello (PL) decidiu pelo modelo de transformar o Estado em três regiões.

Essa alternativa também não andou dentro da Assembleia Legislativa e na quarta-feira, 7, os deputados estaduais Napoleão Bernardes (PSD), Matheus Cadorin (Novo) e Rodrigo Minotto (PDT) anunciaram uma terceira proposta para colocar a Alesc como protagonista dessa decisão.

O documento elaborado pelos deputados permite fragmentar Santa Catarina em 11 bacias hidrográficas e também dá autorização para os municípios pequenos de fazerem um consórcio, desde que estejam na mesma bacia hidrográfica e tenham um mínimo de 40 mil habitantes.

Segundo os deputados estaduais, eles pretendem implantar um modelo de gestão de saneamento que prioriza a autonomia dos municípios, a redução do custo do serviço para a população, e que permita o atendimento das metas do Marco Legal do Saneamento.

Essa proposta terá que primeiro passar por cinco comissões permanentes da Alesc antes de ser votada em plenário.

Napoleão, Cadorin e Minotto entendem que o modelo proposto descentraliza o serviço e permite a regionalização, o que pode melhorar a prestação do serviço também através das concessões.

O projeto prevê metas de universalização, incentivos à participação privada e planejamento técnico. Ao mesmo tempo, garante segurança jurídica, controle social, viabilidade financeira e ganhos de escala.

 

OS NÚMEROS

No ranking do tratamento de esgoto, Santa Catarina é o 9ºentre os 27 Estados da Federação. O ranking mostra também que 71% dos efluentes produzidos no estado não são tratados. O Marco Legal do Saneamento determina que até 2033, 90% da população tenha acesso ao tratamento e coleta de esgoto.

“Isso é um crime contra a saúde pública”, afirmou Napoleão Bernardes. “Como consequência disso, temos milhares de internações, inclusive com mortes. No verão, vemos turistas com virose. Isso prejudica a saúde das pessoas, prejudica o Estado, porque gera pressão no sistema de saúde, prejudica a economia, porque afeta o turismo e o agronegócio”, disse Napoleão Bernardes.

Já Cadorin entende que “saneamento não é luxo, é dignidade, saúde, desenvolvimento. Santa Catarina precisa de um novo modelo para atingir essa universalização do saneamento. O cidadão paga por um serviço que não chega e isso precisa ser mudado”.

Napoleão também deu uma alfinetada no governo de Jorginho Mello, dizendo “estamos no terceiro ano do atual governo, da atual legislatura, e ainda não temos um projeto para atender as metas do marco do saneamento. Nesse vácuo, cabe à Assembleia tomar o protagonismo desse debate”.

 

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:

  • Institui programa estadual para cumprir as metas do Marco Legal do Saneamento, priorizando a universalização dos serviços via cooperação intermunicipal.
  • Garante diretrizes como integralidade, transparência, eficiência econômica, segurança dos serviços e articulação com outras políticas públicas.
  • Estabelece requisitos como população mínima de 40 mil habitantes, rescisão contratual com a Casan e existência de lei municipal específica.
  • Permite a participação de municípios com menos de 40 mil habitantes mediante consórcios, ampliando o alcance do programa.
  • Define percentual de indenização com base no prazo de vencimento do contrato, utilizando a outorga futura como base de cálculo.
  • Fixa prazos de 60 dias para adesão inicial e mais 30 dias para municípios remanescentes, com exigência de indicação formal de consórcio ou convênio.
  • Obriga o Estado a contratar estudos técnicos no prazo de 30 dias após adesão, com ressarcimento futuro pelo vencedor da licitação.
  • O governo estadual deve acompanhar os estudos e auxiliar nas fases de audiência pública, revisão dos editais e envio ao Tribunal de Contas.
  • Os municípios devem lançar os editais em até 30 dias após recebimento dos estudos, sob pena de devolução dos valores investidos.
  • A adesão ao programa é vinculante e não admite desistência, assegurando estabilidade jurídica e previsibilidade ao processo.

 

 

 

 

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