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BR-101 entre Itapema e Balneário Camboriú terá uma 3ª faixa de teste nesse fim de semana

A partir das 14 horas desta sexta-feira, 15, os motoristas que passarem pela BR 101, entre as cidades de Itapema e Itajaí, poderão usar o acostamento como uma terceira via de circulação para veículos.

A Arteris, concessionária responsável pela rodovia, vai adotar essa medida como um teste nos dias 15, 16 e 17 de dezembro, no horário entre 14h e 22h, apenas no sentido Sul/Norte, para quem via em direção a Joinville.

Essa alternativa foi proposta da deputada estadual Paulinha (Podemos) em conjunto com os prefeitos dos municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri).

Ao longo dos últimos meses, nas reuniões com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Arteris Litoral Sul, os representantes desses municípios constataram a necessidade de medidas urgentes nesse trecho da BR-101 por conta dos inúmeros congestionamentos, mesmo fora da temporada de verão.

“Transitar nesse trecho se tornou absolutamente impraticável. Essa é uma medida emergencial para termos condições mínimas de trafegabilidade durante a temporada de verão. Estamos seguindo uma iniciativa que foi bem-sucedida em outros estados e que terá impacto imediato no trânsito da região”, destacou a Paulinha.

O trecho em que o uso da terceira faixa será autorizado inicia no km 151, em Itapema, e segue até o km 142, próximo do túnel de Balneário Camboriú. O trecho com terceira faixa retoma no km 139, logo após o túnel, e continua até o km 114, em Itajaí, próximo do acesso para a BR-470.

Essa mesma medida foi aplicada há alguns anos na Grande Florianópolis, no trecho da BR 101 entre Palhoça e São José, e teve êxito também em outros estados do país.

Após o período de teste, se esse uso se mostrar eficaz, a terceira faixa poderá ser autorizado para toda a temporada de verão entre Porto Belo e Balneário Piçarras. A sinalização será executada pela concessionária Arteris Litoral Sul.

Os veículos flagrados no acostamento fora desses trechos, datas e horários estabelecidos podem ser multados com base no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro e essa infração é considerada gravíssima, sujeita a multa de R$ 880,41.

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