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Construções em área de preservação permanente no Córrego Grande deverão ser demolidas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de uma moradora da Capital que construiu uma casa e um rancho em área de preservação permanente (APP), no bairro Córrego Grande, em Florianópolis.

Ela agora terá de demolir as duas edificações e apresentar um plano de recuperação ambiental da área degradada, no prazo de 180 dias. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e o município de Florianópolis também figuraram como réus da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e terão a obrigação solidária de garantir a implementação do plano de recuperação da APP.

Segundo os autos, pelo menos desde 2005, a acusada tem ciência da irregularidade da obra, pois naquele ano foi lavrado o primeiro Auto de Infração Ambiental. Porém, o processo administrativo não teve andamento e além disso, a edificação não possui alvará de construção e habite-se, ao contrário do que exige o Código de Obras do município.

Em seu recurso ao TJ, a mulher alegou que terreno não faz parte do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira e nem da região do Poção, que compõem a APP. Ela também argumentou que o elemento hídrico que passa próximo da sua residência não é um curso d’água natural, por tanto não incide APP nas suas margens. A Floram e o município de Florianópolis requereram a improcedência dos pedidos do MP.

No entendimento do relator da matéria, além do avanço da proprietária em área de APP, a omissão dos órgãos públicos também é evidente, posto que deixaram de fazer uso dos mecanismos inerentes ao poder de polícia para cessar o dano ao meio ambiente.

Neste sentido, resta caracterizado o descumprimento da obrigação constitucional e legal de promoção do adequado ordenamento territorial, que deveria se dar mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

De acordo com o desembargador, as imagens do geoprocessamento não deixam dúvidas em relação ao zoneamento da área de proteção permanente, e da proximidade do terreno da ré aos cursos hídricos.

Os colunistas são responsáveis por seu conteúdo e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Making of.

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