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Direitos à liberdade e à igualdade em destaque na série “Brasil em Constituição” do JN

Os repórteres Pedro Bassan e Graziela Azevedo durante gravação da série 'Brasil em Constituição' do Jornal Nacional

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, é o que diz o artigo 5º da nossa Constituição.

Considerado o centro de toda a Carta Constitucional de 1988, o artigo 5º prevê uma lista ampla de direitos individuais e coletivos. E é sobre alguns desses direitos que a série ‘Brasil em Constituição’, do ‘Jornal Nacional’, vai falar nesta semana.

No episódio de hoje, 5, o especial vai mostrar como foi o trabalho da Constituinte nos anos de 1987 e 1988. A reportagem faz uma retrospectiva desse período histórico no país, em que a participação popular foi fundamental na elaboração da Constituição Cidadã, e lembra uma das cenas mais marcantes protagonizadas pelo líder indígena Ailton Krenak, que subiu à tribuna vestido de terno e com o rosto pintado com tinta de jenipapo para defender a emenda que representava mais de 120 mil indígenas.

No episódio sobre liberdades constitucionais, que vai ao ar na terça-feira, 6, a história de dois brasileiros que lutaram pelos seus direitos, após terem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem violadas. No episódio sobre liberdade religiosa, previsto para quarta-feira, 7, Pedro Bassan lembra que, ao longo da história, nem todas as constituições garantiram a liberdade de culto, uma realidade protegida pela Constituição de 88.

Previsto para quinta-feira, 8, o episódio sobre liberdade de expressão trata da censura no período da ditadura e a propagação das fake news na era da internet. Já na sexta-feira, 9, a série fala sobre igualdade e como a Carta Constitucional de 1988 permitiu a criação de novas leis que garantissem direitos para grupos que necessitam de maiores cuidados, como o Estatuto do Idoso, em 2003, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015.

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