Sancionada a Lei 14.254/2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para alunos com transtornos de aprendizagem. De acordo com a Lei o poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para acompanhamento integral previsto compreende a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde. As escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza governamental ou não governamental.
|Coluna de Economia| “Aposta ideológica” pode trazer riscos ao setor produtivo
A nota emitida pela FIESC comemorando a vitória de Donald Trump nas eleições de 2024 reflete uma visão que pode não considerar plenamente os impactos