O Projeto de Lei 221/23, de autoria dos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e do ex-deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), permite a ausência do serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação, mas limitada em até três afastamentos por ano.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho que a pessoa viva sob sua dependência.
Os autores da proposta defendem a licença “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.
Entre as questões burocráticas, eles citam que a pessoa deva entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração para que mantenha a saúde pública.
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara e, em caso de aprovação, ela poderá ser analisada em plenário e receber emendas para, depois, ser votada.
Obviamente que as associações empresariais, principalmente as de comércio, se manifestaram contrários a esta proposta.
Segundo eles, sabe-se que a maioria das pessoas tem animais de estimação e isso geraria mais um custo para os donos de empresas.
Se a proposta for aprovada, os empresários querem algum tipo de compensação, como o abatimento proporcional de imposto, para que se conceda mais essa licença para os funcionários.