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Relator apresenta parecer favorável à anistia para envolvidos nos atos de 8 de janeiro

O deputado federal Rodrigo Valadares (UB-SE) apresentou na terça-feira, 10, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados o parecer favorável ao projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023.

O substitutivo proposto por Valadares ao Projeto de Lei 2858/22, do ex-deputado Major Victor Hugo (GO), e outras seis PLs, prevê que “serão anistiados todos aqueles que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei”.

A medida beneficia, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais.

O texto também perdoa os crimes praticados pelos manifestantes inconformados com o resultado das eleições de 2022 que depredaram os palácios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Planalto em uma tentativa de perturbar a ordem pública.

 

PRINCÍPIOS JURÍDICOS

“A depredação de patrimônios públicos, além da destruição de diversos patrimônios históricos e culturais como obras de arte, estátuas e monumentos entristecem a todos nós”, afirma Valadares no parecer.

“No entanto, as prisões desrespeitaram princípios jurídicos basilares como a presunção de inocência, a individualização das condutas e o direito ao contraditório”, acrescenta o relator.

 

A anistia garante aos envolvidos:

  • perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
  • o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
  • a manutenção dos direitos políticos;
  • a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos em meios de comunicação social e em redes sociais.

As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos. Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.

 

 

 

 

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