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TCE/SC analisa dados de matrículas no Universidade Gratuita e no Fumdesc

Votação do Universidade Gratuita na Alesc.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está analisando a concessão de bolsas pelos Programas de Bolsa de Estudos Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) em 2024.

O exame avalia indícios de possíveis irregularidades na comprovação da situação econômica dos alunos beneficiados. O processo seguiu na última quinta-feira, 29, para a análise do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da educação dentro do TCE/SC.

O levantamento foi feito a partir do cruzamento de informações constantes no banco de dados do Tribunal de Contas e de elementos constantes nos cadastros dos dois programas junto à Secretaria de Estado da Educação (SED).

O trabalho busca esclarecer a real situação econômica dos alunos beneficiados, assim como auxiliar nos critérios e processo de seleção dos programas.

“O Tribunal de Contas tem o objetivo, com este levantamento, de contribuir para o aperfeiçoamento dos programas e fazer com que os benefícios sejam alcançados por quem efetivamente necessita do auxílio para estudar. É um trabalho que estamos realizando desde o início efetivo do programa e que terá continuidade”, explica o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.

Para o diretor-geral de Controle Externo, Sidney Tavares Júnior, juntamente com a oferta dos benefícios dos dois programas, deve haver mecanismos de fiscalização contínua por parte do Estado.

“É preciso haver garantias de que haja controle pleno sobre as regras, e que os alunos efetivamente matriculados estejam cumprindo os requisitos necessários, e não tirando o lugar de um outro estudante elegível à bolsa”, disse Sidney.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A Lei Complementar 831/2023, que criou o Universidade Gratuita, e a Lei 18.672/2023, do Fumdesc, são programas semelhantes, e possuem a mesma data de sanção, 31 de julho de 2023.

As principais diferença entre as duas normas é que lei que institui o Universidade Gratuita se destina somente aos cursos de graduação prestados pelas fundações e autarquias municipais universitárias e por entidades sem fins lucrativos de assistência social, enquanto a lei que institui o Fumdesc destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e outras instituições universitárias.

Além disso, as bolsas de estudos do UG são integrais, e as do Fumdesc podem ser parciais ou integrais.

Ambos os programas levam em conta, para a seleção de bolsas, a renda familiar per capita; situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do estado ou residir nele há no mínimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários-mínimos nacionais (medicina) ou quatro salários-mínimos nacionais (outros cursos).

 

 

 

 

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