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TCE/SC disponibilizará à Justiça Eleitoral relações de nomes com condenações administrativas nos últimos oito anos

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou na quarta-feira, 7, a relação de nomes para ajudar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) na análise de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa praticada por agentes públicos, bem como de servidores do órgão demitidos nos últimos oito anos.

Essas informações serão consideradas no registro das candidaturas que irão concorrer às eleições municipais de 6 de outubro.

A obrigação da elaboração das listas é determinada pela Lei Complementar 64/90 com suas alterações, pela Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e pela Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa.

“O fato de constar da relação que for enviada à Justiça Eleitoral não significa que a pessoa esteja em situação de inelegibilidade, porque este exame e decisão compete exclusivamente ao órgão judicial especializado”, ressaltou o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst.

As listas têm o nome de 703 responsáveis que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC, com imputação de débito ou com imputação de débito e de multa, e com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Tem também o nome de 42 responsáveis que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas de governo municipais julgadas pela rejeição, pelas respectivas câmaras de vereadores, com a correspondente comprovação ao TCE/SC e o nome de uma servidora do TCE/SC que, nos últimos oito anos, foi demitida do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial.

De acordo com Herbst, as relações deverão ser inseridas na ferramenta Sisconta Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, até o dia 15 de agosto. Os registros também terão de ser informados à Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, do Ministério Público Federal.

 

 

 

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