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Advogados do Brasil tem direito garantido em decisão do STF

O ministro do STF, Dias Toffoli, informou na terça-feira, 11, o presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação das sustentações orais presenciais em agravos apresentados em ações de competência originária, que é a competência para conhecer e julgar a causa pela primeira vez.

No direito processual, o agravo é o recurso que se pode intervir contra uma decisão que não põe fim ao processo.

Para o vice-presidente da OAB nacional, Rafael Horn, “é mais uma vitória na nossa luta, liderada pelo presidente Beto Simonetti, pelo respeito à prerrogativa da advocacia de fazer uso da palavra na tribuna do STF em nome de seu constituinte. Quem sabe o primeiro passo no sentido de todos colegiados do STF cumprirem a Constituição sem que haja necessidade de uma PEC repetir o que a legislação brasileira já diz com muita clareza!”.

A OAB tem atuado desde fevereiro de 2022 para que o direito às sustentações seja respeitado. Nesse processo, a Ordem obteve, ainda naquele ano, a aprovação da Lei 14.365/2022, deixando explícita a impossibilidade de os magistrados negarem o direito de sustentação à advocacia.

Mesmo assim, a proibição dessa prerrogativa continuou a existir, o que motivou em 2024 a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.

Ao apresentar o texto da PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para chegarmos a uma solução para o caso das sustentações”. Ele disse, ainda, que “como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”.

 

 

 

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