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Artigo 181 vai permitir que Santa Catarina abata os R$ 465 milhões da dívida que tem com a União

No dia 5 de janeiro de 2023 o Presidente Lula (PT) promulgou o Art. 181 proposto pelo senador Esperidião Amin (PP) que “prevê que, na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de obras de responsabilidade da União, o montante equivalente deverá ser utilizado para abatimento da dívida com o Tesouro Nacional“.

Ou seja, esse dispositivo permite que um Estado, um município ou Distrito Federal que transfira recursos para a União para execução de obras federais, tenha direito de abater da dívida que possui com a União o mesmo valor da transferência realizada.

No caso de Santa Catarina, que em 2021 firmou convênio com o ex-ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, para investir R$ 465 milhões de recursos estaduais em obras nas BRs 470, 280, 285, 163 e 282, vai poder abater da dívida que tem com o Governo Federal os mesmos R$ 465 milhões.

O senador Amin vinha tratando e articulando esse dispositivo há tempos, quando apresentou emendas para as Comissões Mista de Orçamento (CMO), Assuntos Econômicos, Infraestrutura, e de forma individual.

Esperidião apresentou emenda individual na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, mas acabou recusada. Mas ele reapresentou a proposta na LDO 2023 e ela foi aprovada. A Bancada de Santa Catarina também conseguiu aprovar essa emenda na LDO 2023 e Amin também teve êxito nas comissões de Assuntos Econômicos e Infraestrutura, com a aprovação nas duas comissões.

No dia 09 de agosto do ano passado, o dispositivo foi vetado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro (PL), porém o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, tendo o artigo sido promulgado e publicado no dia 05 de janeiro.

A partir de agora, conclui-se que o Estado de Santa Catarina possui direito de aplicar a regra do art. 181 da LDO 2023 a partir de 5 de janeiro deste ano, seja pelas transferências já realizadas para a União, que representam um crédito do governo estadual a ser compensado, ou pelas transferências que eventualmente venham a ocorrer.

A Nota Informativa nº 144 de 2023 foi encaminhada, via ofício, ao Governador do Estado, Jorginho Mello (PL).

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