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E começou a campanha eleitoral de 2024 nessa sexta-feira

A zero hora dessa sexta-feira, 16, começou oficialmente a eleição municipal de 2024. Agora é a vez do eleitor fiscalizar os candidatos desde o primeiro dia para que a campanha seja limpa, igual para todos e que se elejam os melhores.

No dia 6 de outubro vamos escolher o prefeito e o vice-prefeito e os novos vereadores da Câmara Municipal. Para isso, os candidatos terão que cumprir as regras eleitorais e, caso não a respeitem, o eleitor terá canais de comunicação para fazer as denúncias.

Se o eleitor receber alguma Fake News, o canal adequado para esse tipo de denúncia é o “SOS Voto”. As mentiras e desinformações podem ser denunciadas de forma gratuita através do telefone 1491. Esse canal funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h.

Já para aquelas situações que tenham indícios de irregularidades eleitorais no pleito de 2024, as denúncias podem ser feitas através do aplicativo “Pardal”. Para baixá-lo, vá na sua App Store e pesquise pelo nome do aplicativo do TSE.

Com o início da campanha, prefeito e vereador podem divulgar as suas candidaturas, entregar material de campanha e promover reuniões e eventos públicos, caminhadas e carreatas. Também poderão divulgar o número das suas candidaturas e postar vídeos e materiais de divulgação eleitoral na internet.

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão tem início previsto para o dia 30 de agosto. Uma das novidades da campanha eleitoral de 2024 será o uso da Inteligência Artificial (IA) nos materiais de divulgação dos candidatos.

Mas a Justiça Eleitoral já se antecipou e definiu as regras para evitar o uso indevido desta tecnologia. Gravações no rádio com sons criados por IA devem ter um aviso antes de a propaganda ir ao ar. Já as imagens e vídeos devem ter marca d’água e alertas prévios de que o material contém imagens geradas por Inteligência Artificial.

Mas se o candidato usar incorretamente a IA na sua campanha, a Justiça Eleitoral pode tirar de circulação o material e até gerar consequências mais graves, como o pedido de cassação do registro da candidatura do infrator.

O eleitor tem que saber que os materiais de campanha têm que conter o número e o partido do candidato e as campanhas de rua não podem perturbar o sossego do munícipe.

O uso de outdoors, serviços de telemarketing, showmícios e a distribuição de qualquer tipo de brindes ou presentes, como bonés, camisetas e chaveiros são terminantemente proibidos.

Então eleitor, cabe a você a partir de agora escolher o melhor candidato para a sua cidade, mas antes disso fiscalize todos aqueles que se acham espertos e queiram levar vantagem sobre os demais.

 

 

 

 

 

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