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NA SEGUNDA QUINZENA DE AGOSTO COMEÇA A PROPAGANDA ELEITORAL

No dia 5 de agosto se encerrou o prazo para os partidos políticos fazerem as suas Convenções. A partir da segunda quinzena deste mês, teremos o início da propaganda eleitoral.

Já no dia 16, depois de receberem seus registros, os candidatos poderão fazer propaganda na internet, propaganda por meio de auto falantes, carreatas, passeatas e caminhadas.

No dia 26 de agosto começa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Pela lei, a divisão do tempo de propaganda é definida proporcionalmente ao peso dos partidos que formam as coligações.

O peso de cada legenda é medido pelo tamanho das bancadas desses partidos na Câmara. Quando maior a bancada, maior o peso. A propaganda no rádio e na TV terá duração de 50 minutos divididas em dois blocos por dia.

Para presidente da República e deputados federais a propaganda eleitoral gratuita será transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h25m e das 12h às 12h25m no rádio, e na televisão das 13h às 13h25m e das 20h30 às 20h55m.

Já as segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda eleitoral será para senador, deputado estadual e governador. No rádio, os horários serão das 7h às 7h25m e das 12h às 12h25m, e das 13h às 13h25m e das 20h30 às 20h55m serão as apresentações na televisão.

Veja as datas mais importantes das eleições de 2022:

16 de agosto – Início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

26 de agosto – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

12 de setembro – Último dia para pedir substituição de candidatos.

17 de setembro – A partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro – A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

29 de setembro – Último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro – Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

1º de outubro – Fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

2 de outubro – Dia das eleições.

3 de outubro – Início da propaganda eleitoral do segundo turno.

7 de outubro – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno.

27 de outubro – Último dia para realização de comícios.

28 de outubro – Último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.

29 de outubro – Último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.

Os colunistas são responsáveis por seu conteúdo e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Making of.

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