Uma das principais promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas é alvo de diversos projetos de lei na Câmara dos Deputados, tendo um deles já sido aprovado na atual legislatura.
A tabela do IR não é reajustada desde 2015 e a maioria das propostas da Câmara propõe o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção.
O assunto vem sendo discutido pela equipe de transição do novo governo com o Congresso Nacional. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98.
O projeto sobre o assunto com tramitação mais avançada no Congresso é do Poder Executivo (PL 2337/21), aprovado pela Câmara no ano passado e atualmente aguardando votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Pelo texto, a faixa de isenção passa para R$ 2,5 mil mensais, com correção de 31,3%. As demais faixas também terão reajustes.
IMPACTO SOCIAL
Recentemente, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou uma página na internet sobre o assunto.
A avaliação da consultoria é que, se não houver correção da tabela, é possível que em breve, mesmo quem ganha um salário mínimo, comece a pagar o imposto. Atualmente, a isenção do IR equivale a apenas 1,57 do salário mínimo (atualmente em R$ 1.212).
Ainda de acordo com a consultoria, caso a tabela de 1995 fosse atualizada entre janeiro de 1996 e junho de 2022 com base no IPCA, estariam isentos quem ganham até R$ 4.608,07 por mês, valor próximo ao proposto pelo presidente eleito.
Alguns dos projetos em tramitação na Câmara propõem regras fixas para reajuste da tabela e das deduções, como correção anual pelo IPCA ou INPC.
Base de Cálculo (R$) usada hoje:
Até 1.903,98 – Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5%
Acima de 4.664,68 – 27,5%
*Fonte: Receita Federal
Tabela do Imposto de Renda aprovada na Câmara
Até 2.500,00 – Isento
De 2.500,01 até 3.200,00 – 7,5%
De 3.200,01 até 4.250,00 – 15%
De 4.250,01 até 5.300,00 – 22,5%
Acima de 5.300,00 – 27,5%
* Fonte: Autógrafo do PL 2332/21