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Cliente ou refém?

Cliente ou refém?
Imagem de gonghuimin468 por Pixabay

Antes um comprar um produto pesquise o preço, mas também como funciona, em caso de problema, a rede de manutenção e o fornecimento de peças, para evitar dor de cabeça no futuro. Seja carro, equipamentos eletrônicos, artigos para construção, móveis, eletrodoméstico, etc. Uma pesquisa básica sobre a reputação da empresa e dos produtos pode mostrar que o melhor custo benefício não está apenas na aparência, mas também no vinculo que você vai criar com o seu fornecedor: de cliente ou refém. Observe o período de garantia, mas também como funciona e qual a expectativa de custo para a manutenção.

Se a compra for de um carro, por exemplo, além de pesquisar o preço em diferentes lojas, faça um levantamento do preço das revisões. Se for equipamento eletrônico, pesquise sobre a rede de manutenção, mas se for construir pesquise também sobre quem pode fazer a manutenção do equipamento, pois nesse caso, por exemplo, o custo de manutenção de uma sacada envidraçada pode ser mais caro do que o da revisão de um carro nada popular.

Se o trabalho de manutenção do produto for exclusivo do fornecedor o cuidado deve ser redobrado, pois além da “fidelização forçada” você poderá se deparar com os “preços abusivos que só a exclusividade do serviço proporciona”, segundo eles. Lembrando que, neste caso, o preço justo de manutenção vai manter o cliente fiel, possivelmente como um comprador em potencial do produto e promotor natural da marca adquirida, mas no caso da percepção de preços abusivos, o cliente pode se tornar, a partir dali, em um promotor negativo do produto e da marca e o trabalho que durou anos para ser construído no mercado aos poucos vai perdendo a credibilidade. A relação que pode ser potencializada pelas redes sociais e pelos dados disponíveis nas na internet ou no Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/), site especializado em reclamações e na divulgação da reputação das empresas.

As praticas abusivas nas relações de consumo estão previstas no artigo 39 do código de defesa do consumidor, sendo elas : a venda casada, a recusa de demandas dos consumidores, o envio de produtos sem solicitação prévia, a ausência de orçamento, a ausência de prazo para cumprimento da obrigação do fornecedor, produtos e serviços sem especificação legal, reajuste e aumento de preço e por último a cobrança indevida. Se se deparar com algumas destas práticas acione o Procon (https://www.procon.sc.gov.br/) e registre a ocorrência.

Cliente ou refém? Isso vai depender de como você vai se sentir diante da política de preços da empresa. Preços justos são bem aceitos pelo consumidor, mas preços considerados abusivos não.

Os colunistas são responsáveis por seu conteúdo e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Making of.

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