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Ex-prefeito Napoleão Bernardes e cinco ex-secretários são denunciados por improbidade administrativa

Napoleão Bernardes, que é pré-candidato a deputado estadual pelo PSD e foi prefeito de Blumenau e candidato a vice-governador em 2018 na chapa de Mauro Mariani (MDB), juntamente com Raimundo Mette, Alexandro Fernandes, que atualmente é secretário de Trânsito e Transportes da cidade, Marcelo Althoff, que também é o atual secretário de Parcerias e Concessões na atual administração blumenauense, o ex-vereador Marco Antônio Wanrowsky e o ex-secretário de comunicação e atual candidato do Podemos a deputado federal, André Espezim, foram indiciados pelo promotor Gustavo Meirelles Ruiz, da 14ª Promotoria de Blumenau, por improbidade administrativa.

Segundo o promotor, todos os envolvidos foram arrolados na denúncia por uso de verba pública para suposta promoção política em campanhas publicitárias da Prefeitura Municipal de Blumenau entre 2013 e 2018. No despacho, o promotor cita irregularidades nas campanhas publicitárias baseadas no contrato n° 169/2013.

As campanhas foram “Renovação – O futuro é agora”, “Blumenau – Gestão em foco”, “Campanha Obras 2014”, “Campanha aniversário de Blumenau 165 anos”, “Campanha Pavimentação – Obras e Descentralização”, “Prefeitura de Blumenau – Mais de 100 obras”, “Campanha Bid”, “Campanha Informativo – Blumenau não para”, “Campanha Blumenau faz a diferença” e a campanha “Blumenau 167 anos”.

O promotor descreve que na administração de Napoleão Bernardes foi adotado o uso de uma bandeira estilizada como forma de destacar a sua administração “valendo-se desse artifício em toda a publicidade institucional custeada pelo erário como meio de destacar a publicidade institucional feita em seu governo”.

O promotor sustenta que “mediante a divulgação de filmes publicitários em horário nobre e inserção de propaganda em jornais, rádios, revistas e internet, cujo conteúdo distancia-se dos limites impostos constitucionalmente, o então Prefeito Napoleão Bernardes Neto estabeleceu sofisticada estratégia de marketing político para sua autopromoção”.

O promotor Gustavo termina a denúncia com a seguinte conclusão: “Desse modo, da análise do feito, conclui-se que a conduta de NAPOLEÃO BERNARDES NETO, amolda-se às hipóteses previstas nos artigos 9º, caput e inciso XII, 10, caput, e 11, caput, e inciso I, todos da Lei n. 8.429/92 (redação originária), em razão da ocorrência de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa aos princípios que regem a Administração Pública.

Já a conduta dos responsáveis Raimundo Mette, Alexandro Eduardo Fernandes, Marcelo Althoff, Marco Antônio Gonçalves Mendes Wanrowsky e André Ross Espezim da Silva  amolda-se às hipóteses previstas nos artigos 10, caput, e 11, caput, e inciso I, da Lei n. 8.429/92 (redação originária), em razão da ocorrência de prejuízo ao erário e ofensa aos princípios que regem a Administração Pública”.

Todos os denunciados pela 14ª Promotoria de Blumenau foram comunicados e terão direito a defesa, onde pretendem provar que o descrito na peça judicial pelo promotor Gustavo não aconteceu.

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