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MPSC proíbe o valor mínimo para pagamento com cartão ou Pix

O Ministério Público de Santa Catarina determinou que estabelecimentos comerciais não podem mais impor ao consumidor um valor mínimo de compra para receber o pagamento através de cartão de crédito, débito e Pix.

Segundo o MPSC, a prática fere a Lei Estadual n. 18.695, de 28 de setembro de 2023, além de apresentar desconformidade com os incisos I e V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. 

O tema foi destaque na reunião da 1ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) depois que o promotor de Justiça Max Zuffo, de Joinville, instaurou um inquérito civil para apurar a suposta prática abusiva de uma panificadora que estaria condicionando o pagamento em Pix a um consumo mínimo.

O estabelecimento firmou acordo com a 20ª Promotoria de Justiça se comprometendo a pagar multa de um salário-mínimo como medida de compensação, além de não mais exigir esse tipo de cobrança. Em caso de descumprimento do acordo, está previsto um novo pagamento de multa. 

“A situação dos autos evidencia a importância de os consumidores trazerem suas reclamações frente às novas realidades do mercado de consumo ao Ministério Público, permitindo assim a garantia dos seus direitos e o reequilíbrio das relações de consumo”, disse o promotor de Justiça.

Para o conselheiro da 1ª Turma Revisora e relator do procedimento, Paulo Antônio Locatelli, está clara a ilegalidade apurada pela 20ª Promotoria de Justiça em Joinville.

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